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DIMENSÃO PESSOAL DO ESTADO - Coggle Diagram
DIMENSÃO PESSOAL DO ESTADO
NACIONALIDADE
O QUE É :question:
vínculo
político-jurídico
que une uma pessoa a um Estado
atribuição de nacionalidade decorre da
SOBERANIA
do Estado. :crown:
Muito importante, pois da Nacionalidade decorrem todos os outros direitos civis e políticos
Declaração dos Direitos Humanos - artigo XV -
Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade
:check:
HANNAH ARENDT
"Direito a ter direitos"
QUAIS AS ESPÉCIES DE NACIONALIDADE :question:
QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE ORIGINÁRIA :question:
jus soli
- nascidos em território. Países de
imigração
priorizam.
jus sanguinis
- nacionalidade por parentesco. Países de
emigração
priorizam.
Nacionalidade Originária
- natos
Nacionalidade Adquirida
- naturalizados
COMO SE ATRIBUI NACIONALIDADE NO :FLAG-BR: :question:
:FLAG-BR: é um
país de imigração
priorizou-se por muito tempo o
jus soli
, mas existe um
significativo movimento de emigração
- então a lei foi atualizada.
Arcabouço legal
Constituição Federal
Lei de Migração (L. 13.445/2017)
NACIONALIDADE ORIGINÁRIA
Art. 12, I, CF/88
Jus soli
os
nascidos
na República Federativa do Brasil,
ainda que de pais estrangeiros
, desde que estes
não
:red_cross: estejam a
serviço de seu país;
Jus sanguinis
os
nascidos no estrangeiro
, de pai brasileiro
ou
mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a
serviço da República Federativa do Brasil
;
Jus sanguinis
os nascidos
no estrangeiro
de pai brasileiro
ou
de mãe brasileira, desde que sejam
registrados
em repartição brasileira competente
ou
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem,
em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade
, pela nacionalidade brasileira;
NACIONALIDADE ADQUIRIDA
Art. 12 , II, CF/88
os que, na
forma da lei
, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa
apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral
;
portugueses com residência permanente
:heavy_plus_sign:
reciprocidade em favor dos brasileiros
=
direitos inerentes aos brasileiros salvo casos previstos na CF
NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há
mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal,
desde que
requeiram
a nacionalidade brasileira.
NATURALIZAÇÃO
Lei de Migração
ordinária
4 anos de residência, além de capacidade civil, comunicação LP (considerando as condições do estrangeiro), não possuir condenação penal ou estar habilitado
diminui para 1 ano de residência se:
ter filho ou cônjuge ou companheiro brasileiro
recomendação por capacidade profissional, artística ou científica
prestou serviço relevante ao Brasil
extraordinária
prevista na CF (15 anos)
especial
companheiro ou cônjuge de diplomata brasileiro
há mais de 5 anos
empregado em missão diplomática ou serviço consular em repartição brasileira há mais de 10 anos ininterruptos
provisória
criança antes dos 10 anos residente no Brasil
:warning: A lei
não
poderá :red_cross: estabelecer
distinção entre brasileiros natos e naturalizados
, salvo nos casos CF
QUAIS CARGOS SÃO
PRIVATIVOS
DE BRASILEIROS NATOS :question:
Presidente e VP da República
Presidente da CD
Presidente do SF
Ministro do STF
carreira diplomática
oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
BRASILEIRO PODE PERDER NACIONALIDADE :question:
:warning: tema alterado pela EC. 131/23
:back:
ANTES DA EMENDA
SIM
:check:
Como :question:
Perda-mudança
adquirir
outra nacionalidade
, exceções ->
[:warning: natureza
declaratória
- momento em que optou por outra, já deixa de ser brasileiro]
de
imposição de naturalização
, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como
condição para permanência
em seu território ou para o exercício de direitos civis;
ex.:
jogadores de futebol
:soccer: - Roberto Carlos - Clube do Real Madrid exigia naturalização para poder contratar mais estrangeiros (times europeus podem contratar até 3 estrangeiros)
de reconhecimento de
nacionalidade originária
pela lei estrangeira; Ex.: Cidadãos Italianos :flag-it:
CASO :pen:
CLÁUDIA HOERIG
STF, 2017
mudou-se para os :flag-us:, decide converter-se para cidadã americana, mata o marido, :flag-us: pedem extradição,
STF reconhece perda de nacionalidade,
:flag-br: possibilita extradição
Perda-punição
tiver
cancelada sua naturalização
, por
sentença judicial
, em virtude de atividade
nociva
ao
interesse nacional
;
o
trânsito em julgado
de sentença condenatória é necessário para que possa correr na Justiça Federal uma ação de perda da nacionalidade brasileira.
EC. 131/23
:closed_book:
SIM
:check:
Como :question:
Perda-punição
menos abrangente que a redação anterior, situações mais taxativas que as anteriores
“será declarada a
perda da nacionalidade
do
brasileiro que tiver
cancelada sua naturalização
, por
sentença judicial
, em virtude de
fraude relacionada ao processo de naturalização
ou de
atentado contra a ordem constitucional
e o
Estado Democrático
”.
Perda-mudança
Para brasileiro nato e naturalizado
somente se fizer
pedido expresso
de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente,
ressalvadas situações que acarretem apatridia
.
:eyes:
não
:forbidden: há mais possibilidade de o Ministério da Justiça promover
a retirada da nacionalidade em virtude do fato de a pessoa ter obtido voluntariamente uma nova nacionalidade derivada
sem ter qualquer intenção em perder a brasileira, como ocorreu no Caso Hoerig.
:warning: acrescentado o § 5º:
A renúncia da nacionalidade
não
:red_cross:
impede
o interessado de
readquirir
sua nacionalidade brasileira
originária
, nos termos da lei.
art. 254, §7o do Decreto 9.199/17
“o deferimento do requerimento de reaquisição ou a revogação da perda importará no estabelecimento da
nacionalidade originária brasileira
”.
Quais são as hipóteses de reaquisição da nacionalidade brasileira :question:
perda-punição
Não
:no_entry:
existe a possibilidade
de reaquisição da nacionalidade brasileira
quando a perda decorre de sentença judicial transitada em julgado
determinado o
cancelamento da naturalização
.
perda-mudança
A reaquisição da nacionalidade brasileira ficará condicionada à
comprovação de que a causa que deu razão à perda da nacionalidade brasileira cessou.
a perda de nacionalidade pode gerar apatridia do indivíduo envolvido :question:
perda-mudança
A nova redação do art. 12, §4, II da CF/88 decreta expressamente que
o pedido para que ocorra
a perda da nacionalidade brasileira não pode resultar em apatridia
, sendo necessário que o indivíduo que requer a perda da condição de brasileiro
adquira uma nova nacionalidade nessa ocasião
Todavia, o mesmo raciocínio
não
:red_cross:
se aplica
nos casos de
perda-punição
.
Embora nossa legislação não deseje a produção de apatridia, ela a aceita em casos de atentado contra a ordem nacional e o Estado democrático. O risco de geração de situação de apatridia será
levado em consideração
antes da efetivação da perda da nacionalidade.
Convenção de 1961 sobre a Redução dos Casos de Apatridia
O Estado conserva o direito de privar uma pessoa de sua nacionalidade (ainda que ela reste apátrida) quando tal pessoa “tiver se conduzido de maneira gravemente prejudicial aos interesses vitais do Estado”.
SUCESSÃO E NACIONALIDADE
Desmembramento, descolonização
regra:
aquisição da nova nacionalidade
, perda da antiga,
com
direito de opção
Anexação, dissolução
nacionalidade deixa de existir junto com o Estado, para evitar apatridia
presume-se a aquisição de nacionalidade do Estado que sucede o território de residência habitual do indivíduo.
APATRIDIA
QUAL O CONCEITO DE APÁTRIDA :question:
Pessoa que
não
:red_cross: tem
vínculo político-jurídico
com :no_entry:
nenhum
Estado
QUAIS OS PRINCIPAIS ELEMENTOS QUE GERAM APATRIDIA :question:
Vários
, dentre os quais:
conflito de leis
de nacionalidade entre países
discriminação
de minorias
falha
em reconhecimento de nacionais em uma
secessão
de Estado
CONVENÇÕES SOBRE O TEMA :newspaper:
Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas - 1954
Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia - 1961
:flag-br: promulgou
as duas
, a primeira em 2002 e a segunda em 2015
:bulb:
poucos países fazem parte dessas convenções
CAMPANHAS E PROPOSTAS :studio_microphone:
MANUAL DO ACNUR PARA PARLAMENTARES
Propõe soluções e ações que podem ser tomadas para reduzir a apatridia destinado aos parlamentares .
CAMPANHA IBELONG- ACNUR
milhões de pessoas no mundo sem nacionalidade, objetiva acabar com a apatridia até 2024
Série de avanços conquistados.
muitos apátridas obtiveram nacionalidade
mais países aderiram à convenção de 1954
BRASIL E APATRIDIA
Historicamente, :flag-br: um país de
imigração
, então privilegiou-se o
jus soli
. Contudo, grande movimento de
emigração
surge - necessidade de atualização da lei.
CASO BRASILEIRINHOS APÁTRIDAS
:pen:
EC- 3/94 (Itamar Franco) - privilegiou o critério
jus solis
, filhos brasileiros teriam
obrigação de morar
no Brasil por um tempo para adquirir
nacionalidade
.
Mudança constitucional gerou
mais de 200 mil apátridas
filhos de brasileiros.
Conflito de leis com países de
jus sanguinis
jus solis
:red_cross:
jus sanguinis
países como :flag-jp:, :flag-ch: (Suiça)
Entre 1994 e 2007 - Brasileiros nos exterior promoveram movimento para mudança constitucional
EC 54/07 foi aprovada
:check:
concedeu 2 possibilidades para aquisição de nacionalidade. :champagne:
1 delas - no exterior -
registro na repartição brasileira competente
.
Lei de Migração de 2007
Revogou o Estatuto do Estrangeiro, o que fez com que o Brasil avançasse em direção aos Direito Humanos
Brasil é
destaque
em ações de combate a apatridia.
Um dos poucos países que conseguiram colocar a questão da
apatridia no seu ordenamento jurídico.
PROCESSO DE
NATURALIZAÇÃO
DO APÁTRIDA
é facilitado
residir por
2 anos no BR
(e não 4 como os demais casos)
Comunicar-se em
língua portuguesa
ter
bons antecedentes
não ter condenação
criminal
transitada em julgado
CASOS :pen:
Maha e Souad Mamo
primeiras refugiadas a serem reconhecidas como apátridas no BR -
2018.
16 pessoas formalmente reconhecidas como apátridas no Brasil
originários de:
Síria (2), Egito (2), China, Polônia, Kuwait, Suriname, Alemanha, Paraguai, Palestina, Líbano (4) e Japão
passam a ter
autorização de residência
no Brasil por
prazo indeterminado
,
assegurado o exercício de todos os
direitos e garantias
, em
condição de igualdade
com os nacionais
excetuado o direto ao voto
REPATRIAÇÃO, EXPULSÃO E DEPORTAÇÃO
REGRAS COMUNS
A
repatriação, a deportação e a expulsão
serão feitas para
o
país de nacionalidade
ou
de procedência do migrante ou do visitante
ou
para outro que o aceite
Não
:red_cross: se procederá à
repatriação, à deportação ou à expulsão
coletivas
(sem individualizar o caso a caso)
Não
:red_cross: se procederá à
repatriação, à deportação ou à expulsão
de nenhum indivíduo quando subsistirem razões para acreditar que a medida poderá colocar em
risco a vida ou a integridade pessoal
.
REPATRIAÇÃO
medida administrativa de
devolução de pessoa
em situação de
impedimento
, às custas da empresa aérea.
pex.: falta de visto
NÃO
:forbidden: será
aplicada
nos casos
pessoa em situação de
refúgio
ou de
apatridia
, de fato ou de direito
ao
menor de 18 anos
desacompanhado ou separado de sua família
pessoa
em risco
à vida, à integridade pessoal ou à liberdade da pessoa
quem necessite de
acolhimento humanitário
exceção
: apenas se a repatriação for melhor para a pessoa
DEPORTAÇÃO
procedimento administrativo de
retirada compulsória
de pessoa que se encontre em situação migratória
irregular
em território nacional.
pex.: excesso de prazo, turista exercendo atividade remunerada.
prazo para saída voluntária.
Não
impede retorno ao Brasil :check:
:warning: Atenção
apátrida
pode ser deportado
:check:
mas dependerá de
prévia autorização
da autoridade competente.
Não
:red_cross: se procederá à
deportação
se a medida configurar extradição
não
:forbidden: admitida pela legislação brasileira.
EXPULSÃO
medida administrativa de
retirada compulsória
de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o
impedimento
de reingresso por prazo
determinado
.
hipóteses
taxativas
ESTATUTO DE ROMA
crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra, crime de agressão
crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade
:forbidden:
não
será
aplicada
quando:
a medida configurar extradição inadmitida pela legislação brasileira
expulsando:
tiver filho brasileiro ou tutelado brasileiro
cônjuge ou companheiro residente no Brasil
ingressado no Brasil até os 12 anos de idade, residindo desde então no País
pessoa com mais de 70 anos que resida no País há mais de 10 anos
CASO :pen:
Incidente Larry Rohter (2004)
jornalista NY times acusa Lula de beber :beer: em expediente. Estatuto do Estrangeiro à época - hipótese de expulsão para sempre. Palácio acaba perdoando. Fica aqui por muitos anos ainda.
ASILO POLÍTICO
PRICÍPIO DAS RIs do :flag-br:
concessão de asilo político
art. 4º, X, CF/88
CONVENÇÕES
Convenção de Caracas sobre Asilo Territorial 1954
Asilo Diplomático
direito consuetudinário latino-americano (séc. XIX)
Convenção de Havana sobre Asilo 1928
Convenção de Montevidéu sobre Direitos e Deveres dos Estados 1933
Convenção de Caracas sobre Asilo Diplomático 1954
ESPÉCIES
ASILO TERRITORIAL
O QUE É :question:
recebimento de estrangeiro
sem os requisitos de ingresso
, para evitar punição ou perseguição baseado em crime de natureza
política
QUEM PODE CONCEDER :question:
ato discricionário
do Presidente da República para quem está em julgamento injusto
QUANDO SE ENCERRA :question:
naturalização
saída voluntária
expulsão
recebimento pelo Estado de origem (absolvição ou anistia)
QUANDO SE INICIA :question:
A partir da
concessão
. Antes disso, pessoa está em situação de
irregularidade
no país
ASILO DIPLOMÁTICO
O QUE É :question:
uma
solução provisória
,
com expectativa de ser convertido em asilo territorial.
Pessoa
se atira em embaixada.
Estado tem o dever de
salvo-conduto
- transitar de maneira livre até o país que concederá asilo territorial
PONTOS DE ATENÇÃO :warning:
deve ser
EMBAIXADA
(pois é inviolável)
:red_cross:
consulado
Instituto
latino-americano
, não vincula países europeus
CASO :pen:
Caso Haya de la Torre
( CIJ, Colômbia v. Peru, 1950 )
antes das convenções de 1954
sentença ambígua da CIJ - asilo
não
:red_cross: foi concedido
legalmente
- não havia
urgência
- mas não diz se o peruano Haya deveria ou não ser entregue
EXTRADIÇÃO
CONCEITO
a medida de
cooperação internacional
entre o Estado brasileiro e outro Estado
pela qual se
concede ou solicita a entrega de pessoa
sobre quem recaia
condenação criminal definitiva
ou para
fins de instrução
de processo penal em
curso
.
pontos de atenção :warning:
Estado estrangeiro
não
pode:red_cross: impor sentença ou instruir processo fora do seu território, por isso a importância da Extradição
diferentemente da expulsão, deportação e repatriação, a
extradição
começa por iniciativa de Estado estrangeiro e
não
:red_cross: de
autoridade local
.
:warning: não confunda extradição com
entrega ao TPI
. TPI não é Estado, logo
não
:red_cross: se
aplica
a vedação de extradição de nacionais
:flag-br: é parte de
31 tratados de extradição
, abrangendo 33 países
E quando o :flag-br:
não
tem tratado com o país solicitante :question:
Extradição com base em lei interna -
Lei de Migração
CLASSIFICAÇÕES
Extradição ativa
- :flag-br: solicitando
Extradição passiva
- outro Estado solicitando
Extradição instrutória
- para responder processo em curso
Extradição executória
- para executar sentença
QUANDO NÃO SERÁ CONCEDIDA A EXTRADIÇÃO :forbidden:
brasileiro nato
não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente
Brasil for competente para julgar
pena de prisão inferior a 2 (dois) anos
pessoa responde ou respondeu por mesmo processo no Brasil
punibilidade extinta pela prescrição no Brasil ou no outro Estado
crime político ou de opinião - mas se cometer crime comum junto pode sim :warning:
tribunal ou juízo de exceção
beneficiário de refúgio ou asilo territorial
FASES DO PROCEDIMENTO DE EXTRADIÇÃO
FASE 1
fase administrativa
Governo estrangeiro apresenta requerimento ao Itamaraty.
Itamaraty transmite documentação ao Ministério da Justiça.
MJ (exame de admissibilidade - com base em tratado ou lei interna + promessa de reciprocidade).
Aviso ministerial dirigido ao STF.
:bulb:
ART, 102, I, g CF/88
Compete ao
STF
processar e julgar,
originalmente
a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
FASE 2
fase judicial
Relator decreta prisão do extraditando
plenário do STF analisa a
legalidade
do pedido
verifica nacionalidade (nato, naturalizado ou estrangeiro)
STF
autoriza ou não
a extradição
O QUE É VERIFICADO :question:
nato :question:
não
pode :forbidden:
naturalizado :question: apenas se o crime for
anterior
a naturalização ou
tráfico de drogas
é crime no Brasil também :question: deve ser
dupla tipicidade
o Estado estrangeiro é mesmo
competente
:question: deve ser
crime já está
prescrito
:question: não pode estar.
estrangeiro está em
asilo ou refúgio
:question: se sim, então não pode :forbidden:
pena de morte e prisão perpétua
:question: STF só extradita se Estado se comprometer em aplicar pena máxima brasileira (30 anos)
[pacote anticrime - Sérgio Moro :unamused: - 40 anos - não mudou Lei de Migração, logo - lei penal mais benéfica]
FASE 3
fase administrativa
após autorização do STF
Presidente da República decide em caráter definitivo sobre extradição (ato discricionário)
se houver tratado - não extradição enseja
responsabilidade internacional
CASO
:fountain_pen: : :flag-br: e :flag-it:.
custos de transferências correm por conta do país solicitante