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Lei de Licitações e contratos 14.133/21 - XIII - Coggle Diagram
Lei de Licitações e contratos 14.133/21 - XIII
Modalidades de licitação
Concurso
modalidade da licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será
o de melhor técnica ou conteúdo artístico e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor
Naqueles destinados à elaboração de projetos, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, todos os direito patrimoniais
Leilão
Alienação de bens imóveis e móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance
Poderá ser cometido a leiloeiro oficial (selecionado por credenciamento ou licitação na modalidade de pregão) ou a servidor designado
Será precedido da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial (diário oficial - diferente das outras modalidade que é facultado)
por ser um rito especial não exigirá
registro cadastral prévio e não terá fase de habilitação
homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento
Modalidades de licitação
Diálogo competitivo
Contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados
mediante a critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos
restrita a contratação que o objeto envolva
inovação tecnológica ou técnica
impossibilidade de o órgão ou entidade ter suas necessidades satisfeitas sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado
impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração
além da necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades
solução técnica mais adequada
os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida
a estrutura jurídica e financeira do contrato
pré-seleção (edital 1) - apresentação das necessidades e exigências,
mínimo de 25 dias
úteis para empresas candidatarem
Manifestação de interesse- serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos
Fase de diálogo - poderá ser mantido o diálogo até que se identifique solução ou soluções; sendo vedado a revelação a outros licitantes das soluções propostas ou informações sigilosas
Fase competitiva (edital 2) - Contendo a especificação da solução já definida; critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa;
mínimo de 60 dias
úteis para os pré selecionados apresentarem propostas