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Ministério Público do Trabalho - Coggle Diagram
Ministério Público do Trabalho
o Ministério Público não tem legitimidade para arguir a prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial
Subprocuradores-Gerais, os Procuradores Regionais e os Procuradores do Trabalho são
os três cargos inerentes à carreira da Procuradoria do Trabalho
CSMPT
4 Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho,
4 Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus
pares
Procurador-Geral do Trabalho e Vice-Procurador-Geral do Trabalho
o Procurador-Geral do Trabalho
mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira
um mandato de dois anos, permitida uma recondução
nomeado pelo Procurador-Geral da República
Chefe do Ministério Público do Trabalho
o MPT integra a estrutura do MPU
órgãos
Colégio de Procuradores do Trabalho;
Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho
o Procurador-Geral do Trabalho
a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho;
Corregedoria do Ministério Público do Trabalho;
Procuradores do Trabalho
Procuradores Regionais
Subprocuradores-Gerais
competências
trabalhador menor, incapaz ou indígena
revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho;
declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva
qualquer fase do processo trabalhista,
acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa,
dissídio coletivo de greve
ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho
mandado de injunção
MPT poderá exercer o múnus de árbitro
Subprocuradores-Gerais do Trabalho é que podem ocupar os cargos de Corregedor-Geral e de Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do MPT.