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caracteristicas distintivas entre prescrição e decadencias - Coggle Diagram
caracteristicas distintivas entre prescrição e decadencias
não são caracteristicas absolutas, podendo ser alteradas pela legislação
prescrição
pretenção
ação condentória
nasce com a violação do direito/ciência do dano
prazos previstos em lei art 205 e 206, não podem ser criados ou negociados, ARt 611 -B CLT
esta submetido a impedimento, suspensao ou interrupção
deve ser pronunciada de ofício (direito civil)
oportunizando outiva das partes anterioremente
pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição
cabe renúncia
decadencia
direito potestativo
ação constitutiva ou desconstitutiva
o dieito e a ação surgem na mesma data
prazos previstos em lei ou decorrentes da autonomia de vontade
em regra a decadenca no para
a decadencia legal deve ser pronunciaod de oficio
pode ser alegada em qualquer grau, sendo decadecnia convencional , somente a parte beneficiaria que pode alegar
não cabe renuncia, ( decadencia legal), a renuncia é nula
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