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DIREITOS DA NACIONALIDADE I - Coggle Diagram
DIREITOS DA NACIONALIDADE I
:warning:
NO BRASIL
Art.12 - CF/88
territorial, com exceções
NÃO
adota o critério misto
brasileiros natos:
nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, a serviço da RFB
Nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, que sejam registrados em repartição brasileira competente
OU
venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
:warning:
Ainda que o filho não seja registrado no Brasil, este continuará sendo brasileiro nato
a naturalização tácita
NÃO
existe
brasileiros naturalizados:
naturalização ordinária
aqueles que adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral
ver Nova Lei de Migração: 13.445/2017
naturalização extraordinária
Estrangeiros residentes na RFB há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade
com os requisitos, a pessoa tem direito subjetivo à naturalização
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DIFERENÇA
NATO
nacionalidade originária, primária ou de primeiro grau
NATURALIZADO
nacionalidade adquirida, derivada, secundária ou de segundo grau
CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO
país colonizador
sanguíneo
país colonizado
territorial