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DIREITOS SOCIAIS III: DIREITO SINDICAL - Coggle Diagram
DIREITOS SOCIAIS III: DIREITO SINDICAL
CF/88 - ART. 8º
É livre a associação profissional ou sindical
principio da liberdade sindical
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato
II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de
categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
principio da unicidade sindical
características
Princípio da Liberdade Sindical
A lei não pode exigir autorização para funcionamento de sindicatos, associações ou cooperativas
ninguém é obrigado a se sindicalizar nem a permanecer sindicalizado
Princípio da Unicidade Sindical
estrutura/graus
1º Grau: Sindicato
2º Grau: Federação
3º Grau: Confederação
Contribuição
Sindical:
paga anualmente por todos, mesmo os trabalhadores não sindicalizados
Federativa
: paga apenas pelo sindicalizado, sendo facultativa
Sindicato
órgão criado para defender os interesses de sua categoria
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Representantes eleitos pela categoria que possuem estabilidade, que é equiparada ao do dirigente sindical
Representantes indicados pelo empregador
estabilidade da gestante
vai da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto
pode ser demitida durante o período da
estabilidade, desde que seja devidamente indenizada