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DIREITOS SOCIAIS II: Art. 7 direitos dos trabalhadores - Coggle Diagram
DIREITOS SOCIAIS II: Art. 7 direitos dos trabalhadores
ART. 7º: DIREITOS DE TRABALHADORES URBANOS E RURAIS
relação de trabalho deve ser lei complementar
O salário pode ser reduzido mediante convenção ou acordo coletivo.
Situação excepcional
na pandemia, foi permitida a redução de salário mediante acordo individual
norma de eficácia limitada
O STF aceita compensação de horários, banco de horas e escalas de revezamento
permitida a semana ou jornada inglesa e a semana ou jornada espanhola
jornada de trabalho
Diária – 8 horas
semanal – 44 horas
serviço público, o valor costuma ser de 40 horas semanais.
limites etários
14 a 16 anos: aprendiz
16 e 18 anos: É possível trabalhar, exceto em trabalho noturno, perigoso e insalubre.
a partir dos 18: qualquer tipo de trabalho
licenças
maternidade: 120 dias
paternidade: 5 dias
adotante: prazo igual à licença-maternidade, independentemente da idade da criança adotada