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Responsabilidade Civil do Estado - Análise do Artigo 37, Parágrafo 6º -…
Responsabilidade Civil do Estado - Análise do Artigo 37, Parágrafo 6º
ART 37
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
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AÇÃO REGRESSIVA
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e este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano em caso de dolo ou culpa