Responsabilidade Civil do Estado - Análise do Artigo 37, Parágrafo 6º

ART 37

Responsabilidade objetiva

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

pessoas jurídicas de direito público:

  • a União;
  • os Estados;
  • o Distrito Federal;
  • os Municípios;
  • Autarquias;
  • Fundações autárquicas.

pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviço público:

Empresas Públicas;

  • Sociedades de Economia Mista;
  • Concessionários e permissionários de serviço público;

Responsabilidade subjetiva

Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista que exploram atividade econômica

ocorre, também, quando houver omissão do Estado em
um momento em que ele deveria agir.

CASOS ESPECIAIS

Agente

O Estado responde pelos danos que seus agentes causarem a terceiros

agindo nessa qualidade

b) Danos de obras públicas:

C) ATOS (típicos) do Poder Judiciário

a) Estado “garante”/Situação propiciatória de dano ou risco/Risco suscitado

quando o Estado está na tutela de pessoas ou
coisas

este responderá objetivamente

  • Execução da obra

“fato” da obra

constituindo-se a obra em si em danosa. Nesse caso, haverá a responsabilidade objetiva do Estado.

Indireta

– Direta

o próprio Estado executa a obra

responsabilidade objetiva do Estado.

obra será realizada por uma empresa/

Responsabilidade subjetiva
do contratado.

será aplicada a regra
da irresponsabilidade do Estado –

exceção,

LXXV – o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do
tempo fixado na sentença;

d) Atos (típicos) do Poder Legislativo

regra da irresponsabilidade do Estado

exceção

Lei declarada inconstitucional pelo STF

Lei de efeito concreto

o atinge toda a sociedade, mas apenas pessoa ou grupo de pessoas determinado, podendo beneficiar ou causar prejuízos.

aqueles que tiveram prejuízo decorrente de lei
declarada inconstitucional terão direito a indenização.

AÇÃO REGRESSIVA

A vítima somente poderá ajuizar a ação de indenização contra o Estado

e este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano em caso de dolo ou culpa