Responsabilidade Civil do Estado - Análise do Artigo 37, Parágrafo 6º
ART 37
Responsabilidade objetiva
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
pessoas jurídicas de direito público:
- a União;
- os Estados;
- o Distrito Federal;
- os Municípios;
- Autarquias;
- Fundações autárquicas.
pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviço público:
Empresas Públicas;
- Sociedades de Economia Mista;
- Concessionários e permissionários de serviço público;
Responsabilidade subjetiva
Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista que exploram atividade econômica
ocorre, também, quando houver omissão do Estado em
um momento em que ele deveria agir.
CASOS ESPECIAIS
Agente
O Estado responde pelos danos que seus agentes causarem a terceiros
agindo nessa qualidade
b) Danos de obras públicas:
C) ATOS (típicos) do Poder Judiciário
a) Estado “garante”/Situação propiciatória de dano ou risco/Risco suscitado
quando o Estado está na tutela de pessoas ou
coisas
este responderá objetivamente
- Execução da obra
“fato” da obra
constituindo-se a obra em si em danosa. Nesse caso, haverá a responsabilidade objetiva do Estado.
Indireta
– Direta
o próprio Estado executa a obra
responsabilidade objetiva do Estado.
obra será realizada por uma empresa/
Responsabilidade subjetiva
do contratado.
será aplicada a regra
da irresponsabilidade do Estado –
exceção,
LXXV – o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do
tempo fixado na sentença;
d) Atos (típicos) do Poder Legislativo
regra da irresponsabilidade do Estado
exceção
Lei declarada inconstitucional pelo STF
Lei de efeito concreto
o atinge toda a sociedade, mas apenas pessoa ou grupo de pessoas determinado, podendo beneficiar ou causar prejuízos.
aqueles que tiveram prejuízo decorrente de lei
declarada inconstitucional terão direito a indenização.
AÇÃO REGRESSIVA
A vítima somente poderá ajuizar a ação de indenização contra o Estado
e este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano em caso de dolo ou culpa