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PDF 01 (Parte 1) - Coggle Diagram
PDF 01 (Parte 1)
Princípio da Anterioridade
Vedado cobrar tributos
no mesmo exercício financeiro
Redução ou extinção
é permitido
Atualização monetária
não constitui majoração
não se submete ao princípio
Majoração indireta (STF)
por meio de
redução de benefício fiscal
Para o CTN
Redução/extinção de isenções
sobre patrimônio/renda
entram em vigor no
1º dia do exercício seguinte
Alteração de prazo de recolhimento
não se sujeita ao princípio
:warning: Exceções
Tributos extraficais
II
IPI
IE
IOF
Situações que demandam urgência
Imposto extraordinário de guerra
Empréstimos compulsórios
(somente nos casos de Guerra externa e/ou
calamidade:explode:
Redução/Reestabelecimento
ICMS-combustíveis
CIDE-combustíveis
Contribuições para seguridade social (CSLL)
Princípio do não Confisco
Conceito indeterminado
cabe ao Juiz determinar
quando há ou não
incidência tributária confiscatória
Em relação a
Taxas
Valor cobrado do contribuinte
X
Custo do serviço
STF
não fere o princípio
utilização do
valor da causa
como base de cálculo das
taxas judiciárias
desde que fixado valor máximo
Também aplica-se
ás
multas tributárias
Efeitos atenuados
para tributos
extrafiscais
Princípio da Legalidade
O chefe do executivo
pode editar
por meio de
Lei delegada
Medida provisória
Tributos a serem instituídos
por
Lei Complementar
Impostos sobre grandes fortunas (IGF)
Empréstimos compulsórios
Impostos residuais
Contribuições residuais
Regra
para instituir/extinguir
apenas por
LEI
Exceção
majoração/redução
:warning:
Exceções
Poderá ser feito por
atos infralegais
Alterações de alíquotas
Imposto sobre operações financeiras (IOF)
Imposto sobre produtos industrializados (IPI)
Imposto de exportação (IE)
Imposto de Importação (II)
CIDE-combustíveis
Reestabelecimento e
redução
de alíquotas
ICMS-combustíveis
Fixação
de alíquotas
mediante deliberação
Estados
Municípios
DF
Convênio do CONFAZ
Atualização do valor monetário
da
base de cálculo
do tributo
Fixação do prazo
de pagamento
Para
Taxas
Lei estabelece
limite
Administração
estipula o valor
com base no
custo da atividade
Princípio da Isonomia
Princípio da capacidade contributiva
:red_flag: Equidade Vertical
Capacidades
diferentes
Contribuições
diferentes
:red_flag: Equidade Horizontal
Capacidades
iguais
Contribuições
iguais
Pode ser mensurada
pelo
escalonamento da base de cálculo
Jurisprudências Importantes
STF
julgou inconstitucional
isenção de custas notariais
para membros do MP
Súmulas 656 e 668
Impedem a progressividade
do ITBI e IPTU
Essas súmulas ainda estão válidas
devem ser consideradas corretas
Em contra partida :warning: :warning:
Pode ser progressivo
ITCMD
ITR
Outras espécies tributárias
Não fere a isonomia:
Tratamento desigual a ME e EPP
com sócios
médicos
Advogados
Corretores e etc...
Incentivo legal
para contratação de empregados
com certa característica
Sobrecarga tributária
Bancos
Instituições financeiras
Norma que proíbe
admissão temporária
para arrendamento mercantil
suspensão do pagamento
de tributos na importação
Progressividade
:red_flag: Impostos Reais
sobre o patrimônio
:red_flag: Imposto Pessoais
condições pessoais
Anterioridade Nonagesimal (Noventena)
São 90 dias
e não 3 meses
Em regra aplicada
com o princípio da
anterioridade (anual)
Prevalece o mais longo
:warning:
Exceções
Tributos extrafiscais
IE
IOF
IPI :forbidden: :forbidden: :forbidden:
II
Situações que demandam urgência
Imposto extraordinário de guerra
Empréstimos compulsórios
IR
Base de cálculo
IPTU
IPVA
Obs.:
Alíquotas não!!!
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
Lei complementar
apenas regula
as limitações constitucionais
não tem poder
para instituir
NOVAS
limitações
Princípio da Liberdade de Tráfego
Cobrança de
pedágio
não fere o princípio
Medidas Provisórias
MP que institua
ou majore
impostos
só produz efeitos no
no exercício seguinte
se convertida em lei
até o último dia do ano
em q foi convertida