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SUCESSÃO, GRUPO ECONÔMICO E TERCEIRIZAÇÃO - Coggle Diagram
SUCESSÃO, GRUPO ECONÔMICO E TERCEIRIZAÇÃO
admitiu a responsabilidade solidária da sucedida
em caso de fraude ou absoluta insuficiência econômico-financeira do sucessor
Grupo Econômico
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não admite a equiparação entre empregados de empresas integrantes do mesmo grupo, exceto se houver fraude.
O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida
Subempreitada
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Dono da Obra- não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.
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trabalhador temporário
prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não, prorrogado por até noventa dias,
deve ser celebrado de forma escrita, contendo todos os
direitos desse trabalhador
necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.
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falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável
terceirização
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são trabalhadores da prestadora de serviços, devem trabalhar em atividades que foram contratadas entre a tomadora e a prestadora, e não podem ser desviados
de função.
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não pode contratat quem
últimos dezoito meses, prestado serviços
à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os
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Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por
seus empregados.
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