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10. Processo Judicial Tributário - Coggle Diagram
10.
Processo Judicial
Tributário
Ação Anulatória
objeto
o lançamento - desconstituir o CT
a existência do lançamento é condição de procedibilidade
antes, durante ou após
ajuizada a execução fiscal
prescrição
5 anos
da constituição do CT
[notificação do lançamento]
depósito integral
inconstitucional ser condição para propositura da ação
mas requisito p/ suspender a exigibilidade do CT
outras ações
Execução Fiscal
Conexão: pode haver a reunião
salvo
vara especializada em EF
o juízo da EF
deve
suspender
caso o débito esteja garantido
Competência delegada na JE
acabou em 31/12/2014
persiste aos processos em curso
Embargos
à EF
existe
litispendência
c/ anulatória
ou declaratória de inex. de débito;
tríplice identidade
≠ da
Ação Declaratória
, que:
não diz respeito a 1 dívida específica
pode ser a vários FGs
pode abranger vários tributos
coisa julgada sobre o contribuinte
por
Ente Público
bens impenhoráveis;
a propositura já
suspende
a exigibilidade da dívida
certidão positiva com efeito de negativa
Consignação
em Pagamento
cabimento
:
exigência indevida
recusa de recebimento
subordinação a outro tributo, penalidade, obrigação acessória ou administrativa
cobrado por 2+ Entes
[bitributação] - mesmo FG
ISS ou IPTU
ISS ou ICMS
IPTU ou ITR
≠ de
bis in idem
pelo mesmo Ente
mais de um tributo
são lícitos:
IRPJ e CSLL
CSRural e ITR
não cabimento:
parcelamento
discutir a exigibilidade
depósito
após autorizado pelo juízo
em 5d
≠
depósito integral
mera suspensão da exigibilidade,
a consignação pode extinguir
na CP, busca-se pagar,
no depósito, discutir a cobrança
foro:
local de pgt.
Repetição do Indébito
prazo
:
5 anos: ações propostas após a LCp 118/2005
10 anos: ações propostas antes
a partir de:
ITCMD - decisão judicial que anula promessa de doação de imóvel: do trânsito em julgado
Julgados:
não é possível assegurar na via administrativa a restituição do indébito reconhecida judicialmente, por violar o regime dos precatórios