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Direitos obrigacionais x Direitos reais, Civil III Feito por: Karan…
Direitos obrigacionais x Direitos reais
Sujeito passivo
Determinado
Determinável
Oponibilidade
inter partes
(relatividade)
Em relação à coisa
atual
Ex.:
venda de relógio
futura
Ex.:
compra de apartamento que ainda será construído
Objeto
prestação a ser cumprida pelas partes
dar
fazer
não fazer
determinado
determinável
Sujeito passivo
indeterminado
sujeito passivo universal
Oponibilidade
erga omnes
dever geral de abstenção
Objeto
só pode ser DETERMINADO
coisa apropriada ou utilidade apropriada
Ex.:
anticrese (garantia que recai sobre os frutos correspondentes ao imóvel)
atributos da propriedade
fruir (ou gozar)
dispor
usar
Em relação à coisa
atual
Aquisição
usucapião
Distinção importante
porém
hoje é relativizada
Aquisição
não existe usucapião para direitos obrigacionais
Efeitos da inércia do titular
prescrição
Efeitos da inércia do titular
direito de propriedade não prescreve
conserva-se mesmo com o não exercício
Não possui sequela
Possui sequela
O direito de crédito não pode ser abandonado
Propriedade pode ser abandonada
São suscetíveis de POSSE
NÃO são suscetíveis de POSSE
Perde na preferência na falência para o titular do direito real
Titular de direito real tem preferência na falência
Civil III
Feito por:
Karan Domingues