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Operacionalizar arquivamento de procedimentos do MP - Coggle Diagram
Operacionalizar arquivamento de procedimentos do MP
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL SERÃO REGISTRADAS
Para que seja realizado o correto preenchimento dos campos do SRU, devem-se observar os exatos termos da decisão proferida pelo Promotor de Justiça.
APÓS REGISTRO
EXPEDIR NOTIFICAÇÕES AOS INTERESSADOS COM CÓPIA DA DECISÃO PROFERIDA
DEVE-SE USAR MODELOS DE NOTIFICAÇÕES
ENVIAR NOTIFICAÇÕES PREFERENCIALMENTE DE FORMA ELETRÔNICA
Expedidas as notificações, os procedimentos aguardarão em estante, no espaço destinado ao “controle de
prazos”.
SE A NOTIFICAÇÃO FOR EXPEDIDA FISICAMENTE COLOCAR NO SETOR "procedimento com doc. em expedição" - APÓS A JUNTADA PASSARÃO AO SETOR "controle de prazos"
Salvo determinação do Promotor de Justiça em sentido diverso
, as notificações das decisões proferidas devem ser encaminhadas aos seguintes interessados, sendo facultativas quando a comunicação tenha sido feita ao Ministério Público em face de dever de ofício:
a) Na Notícia de Fato (inclusive eleitoral e criminal), ao noticiante;
b) No procedimento Administrativo eleitoral, ao noticiante;
c) No Procedimento Preparatório Eleitoral, ao noticiante;
d) No Procedimento Investigatório Criminal, exceto eleitoral, ao noticiante;
e) No Procedimento Investigatório Criminal eleitoral, ao noticiante;
O arquivamento dos procedimentos de natureza eleitoral na Promotoria de Justiça de origem poderá depender
de decisão do Procurador Regional Eleitoral, o que ocorrerá nos seguintes casos:
a) recurso contra decisão de arquivamento de Notícia de Fato eleitoral;
b) recurso contra decisão de arquivamento de Procedimento Administrativo Eleitoral;
c) homologação de arquivamento de Procedimento Preparatório Eleitoral.
Os procedimentos de natureza criminal (Notícia de Fato Criminal, Procedimento Investigatório Criminal e Procedimento Investigatório Criminal Eleitoral)
serão arquivados perante o Poder Judiciário, após efetivados os necessários registros nos sistemas eletrônicos.
APÓS REGISTRO NO SRU DA REMESSA OS AUTOS + RECIBO SERÃO ENTREGUES À EXPEDIÇÃO, QUE COLHERÁ PROTOCOLO DA ENTREGA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA.
Com o retorno do recibo de remessa devidamente protocolado, o número recebido pelos autos junto ao Poder Judiciário será registrado no SRU. O responsável providenciará o arquivamento físico da cópia do documento comprobatório do peticionamento.
Salvo determinação contrária do Promotor de Justiça, o noticiante será comunicado do arquivamento após distribuição do requerimento ao Judiciário
devendo constar da comunicação o número atribuído aos autos no ato da distribuição.