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GESTÃO POR PROCESSOS - Coggle Diagram
GESTÃO POR PROCESSOS
O QUE É PROCESSO?
- Reunião de tarefas ou atividades
- Etapas criadas para produzir um produto ou serviço
- Conjunto de recursos e atividades interrelacionadas que transforma insumos em produtos
O QUE É QUALIDADE?
- Serviços de alta qualidades ajustam se as necessidades e expectativas dos receptores
- PROCESSOS FINALÍSTICOS:
Atividades - fim que geram produtos e serviços finais; beneficiam os usuários
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- PROCESSOS DE APOIO:
Suporte aos finalísticos; gerenciam os recursos requeridos
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- PROCESSOS GERENCIAIS OU ESTRATÉGICOS:
Medem, monitoram e controlam as atividades envolvidas; garante o alcance das metas
REQUISITOS DA GESTÃO POR PROCESSOS:
- Clareza da visão, missão e objetivos
- Identificação dos processos críticos
- Definição dos serviços e produtos de acordo com a necessidade do usuário
- Disponibilidade de recursos
- Capacidade de gerenciamento
FERRAMENTAS UTILIZADAS NA GESTÃO POR PROCESSOS: PDCA
- P - planejar
- D - do (fazer)
- C - Check (verificar)
- A - ACT - atuar corretivamente (corrigir)
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5W2H
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- Who (quem)
- How (como)
- How much (quanto custa)
- What (oque?)
- Why (porque?)
- Where (onde)
- when (quando)
GESTÃO DOCUMENTAL Lei n° 8.159, de 8 de Janeiro de 1991Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências
- São considerados arquivos: conjunto de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas.
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- Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes á sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente
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- Todos tem direito a receber dos órgãos públcos informações de seu interesse contidas em documentos de arquivos, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprenscindível á seguranças da sociedade e estado, bem como inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas
ETAPAS DA GESTÃO DOCUMENTAL
- 1°: Produção de documentos
- 2°: Utilização dos documentos
- 3°: Destinação dos documentos
Benefícios da Gestão Documental
- Articula melhorias ao serviço
- Inovação (Gerenciamento Eletrônico de Documentos)
- Preservar memória e disseminar conhecimento
- Benefícios financeiros e comportamentais
- Integração entre os setores da organização de saúde
RNDS - REDE NACIONAL DE DADOS EM SAÚDE
- Tem como objetivo: promover a toca de informações entre os pontos da rede de atenção a saude (RAS), permitindo a transição e continuidade do cuidado nos setores públicos e privado
SETE PRIORIDADES DO PLANO DE AÇÃO:
- Governança e liderança para a ESD
- Informatização dos 3 níveis de atenção
- Suporte a melhoria da atenção à saúde
- O usuário como protagonista
- Formação e capacitação de recursos humanos
- Ambiente de interconectividade
- Ecossistema de inovação
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: Lei n° 13.709, de 14 de Agosto de 2018
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Lei geral de proteção de dados pessoais
- Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
- I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;
- II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para
- a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
- b) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
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- Art. 5° Para os fins desta Lei, considera-se:
- II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
- § 5° É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários.
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- Na realização de estudos em saúde pública, os órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais devendo incluir a anonimização ou pseudonimização dos dados
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PRONTUÁRIO DO PACIENTE:Resolução CFM 1.638/2002
- Art 10 Definir prontuário médico como o documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre os membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo.
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LEI N° 13.787, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente.
- Art. 2° O processo de digitalização de prontuário de paciente será realizado de forma a assegurar a integridade, a autenticidade e a confidencialidade do documento digital. § 1° Os métodos de digitalização devem reproduzir todas as informações contidas nos documentos originais.
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- Art. 3° Os documentos originais poderão ser destruídos após a sua digitalização, observados os requisitos constantes do art. 2° desta Lei, e após análise obrigatória de comissão permanente de revisão de prontuários e avaliação de documentos. especificamente criada para essa finalidade.
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- Art. 4° Os meios de armazenamento de documentos digitais deverão protegê-los do acesso, do uso, da alteração, da reprodução e da destruição não autorizados.
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- Art. 5° O documento digitalizado em conformidade com as normas estabelecidas nesta Lei e nos respectivos regulamentos terá o mesmo valor probatório do documento original para todos os fins de direito.
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- Art. 6° Decorrido o prazo mínimo de 20 (vinte) anos a partir do último registro, os prontuários em suporte de papel e os digitalizados poderão ser eliminados.
PORTARIA N° 1.820, DE 13 DE AGOSTO DE 2009 Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.
- Art. 3° Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde. (...)
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III - Acesso a qualquer momento, do paciente ou terceiro por ele autorizado, a seu prontuário e aos dados nele registrados, bem como ter garantido o encaminhamento de cópia a outra unidade de saúde, em caso de transferência.
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IV - Registro atualizado e legível no prontuário, das seguintes informações:
- a) motivo do atendimento e/ou internação, dados de observação clínica, evolução clínica, prescrição terapêutica, avaliações da equipe;
- b) dados de observação e da evolução clínica;
- c) prescrição terapêutica;
- d) avaliações dos profissionais da equipe:;
- e) procedimentos e cuidados de enfermagem:
- f) quando for o caso, procedimentos cirúrgicos e anestésicos, odontológicos, resultados de exames complementares laboratoriais e radiológico;
- g) quantidade de sangue recebida e dados que garantam a qualidade do sangue. como origem, sorologias efetuadas e prazo de validade;
- h) identificação do responsável pelas anotações;
- i) outras informações que se fizerem necessárias.
Guia de Recomendações Para Registro de Enfermagem no Prontuário do Paciente e Outros Documentos de Enfermagem Registros de Enfermagem no Prontuário do Paciente:
- Partilha de Informacões
- Garantia de Qualidade
- Relatório Permanente
- Evidência Legal
- Ensino e Pesquisa
- Auditoria
Anotação de Enfermagem X Evolução de Enfermagem Anotação de Enfermagem
- Dados brutos
- Elaborada por toda a equipe de enfermagem
- Referente a um momento
- Dados pontuais
- Registra uma observação
Evolução de Enfermagem
- Dados analisados
- Privativo do enfermeiro
- Referente ao período de 24 horas
- Dados processados e contextualizados
- Registra a reflexão e análise de dados
Resolução COFEN N°564/2017 Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem CAPÍTULO I - DOS DIREITOS
- Art. 7° Ter acesso às informações relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional.
CAPÍTULO II- DOS DEVERES
- Art. 35 Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional.
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- § 2° Quando se tratar de prontuário eletrônico, a assinatura deverá ser certificada, conforme legislação vigente.
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- Art. 36 Registrar no prontuário e em outros documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva, cronológica, legivel, completa e sem rasuras.
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- Art. 37 Documentar formalmente as etapas do processo de Enfermagem, em consonância com sua competência legal.
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- Art. 38 Prestar informações escritas e/ou verbais, completas e fidedignas, necessárias à continuidade da assisténcia e segurança do paciente.
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CAPÍTULO III- DAS PROIBIÇÕES
- Art. 87 Registrar informações incompletas, imprecisas ou inverídicas sobre a assistência de Enfermagem prestada à pessoa, família ou coletividade.
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- Art. 88 Registrar e assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional.
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- Art. 89 Disponibilizar o acesso a informações e documentos a terceiros que não estão diretamente envolvidos na prestação da assisténcia de saúde ao paciente, exceto quando autorizado pelo paciente, representante legal ou responsável legal, por determinação judicial.
TROCA DE PLANTÃO Ocorre De um profissional para outro, De uma equipe para outra, Da equipe para a familia.
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fatores que atrapalham:
- Muita ou pouca informação
- Impossibilidade de questionamentos
- Informação e registro errado
- Interrupção e distração
é preciso uma transmissão clara, concisa e completa de informações na transição de cuidados para evitar erros.
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As quatro categorias de conteúdo da metodologia SBAR organizam a comunicação
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S situação: Frase concisa sobre o problema.
B breve histórico: detalhes e contexto pertinente ao problema
A avaliação: análise e opções consideradas
R recomendação: ação recomendada
- DOCUMENTOS CORRENTES: Aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes.
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- DOCUMENTOS INTERMEDIÁRIOS: Aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
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- DOCUMENTOS PERMANENTESOs conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.