e) os mandados de segurança e os habeas data contra atos do Governador, da Assembleia Legislativa e de seu Presidente, Mesa ou Comissão; do próprio Tribunal, suas Câmaras ou Turmas e seus Presidentes ou membros, bem como do plenário ou
de membro do Conselho da Magistratura; do Tribunal de Contas, suas Câmaras e
respectivos Presidentes ; dos juízes de primeiro grau, do Conselho de Justiça Militar,
dos Secretários de Estado, dos Procuradores Gerais e do Comandante da Polícia
Militar;