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Decreto nº 36.756/2015 - Coggle Diagram
Decreto nº 36.756/2015
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• É permitido que o órgão gestor autorize algumas autoridades que não integram a
Administração Pública, criem seus próprios sistemas eletrônicos de informação
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Art. 5º A Secretaria de Estado de Economia (SEEC) é o Órgão Gestor do SEI-GDF, por meio
da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGEA), cabendo-lhe:
II - estabelecer e manter atualizadas as diretrizes, normas, manuais e procedimentos de
gestão do SEI-GDF
IV - estabelecer portaria conjunta com os demais órgãos e entidades do Distrito Federal
para a implantação do SEI-GDF
I - representar o Distrito Federal na Comunidade de Negócios do Processo Eletrônico
Nacional (PEN), do Ministério da Economia
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