Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
PNAISC, FONTE: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2015/prt1130…
PNAISC
-
Art. 5º - Diretrizes
-
-
-
-
-
-
-
-
-
a serem observadas na elaboração dos planos, programas, projetos e ações de saúde voltadas para crianças
-
-
-
-
Art. 3º Para fins da PNAISC, considera-se:
I - criança:
pessoa na faixa etária de 0 (zero) a 9 (nove) anos, ou seja, de 0 (zero) a 120 (cento e vinte) meses
II - primeira infância:
pessoa na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, ou seja, de 0 (zero) a 72 (setenta e dois) meses
Paragrafo único
Para fins de atendimento em serviços de pediatria no SUS, a PNAISC contemplará crianças e adolescentes até a idade de 15 (quinze) anos, ou seja, 192 (cento e noventa e dois) meses, sendo este limite etário passível de alteração de acordo com as normas e rotinas do estabelecimento de saúde responsável pelo atendimento.
-
Objetivo
promover e proteger a saúde da criança e o aleitamento materno, mediante a atenção e cuidados integrais e integrados da gestação aos 9 (nove) anos de vida, com especial atenção à primeira infância e às populações de maior vulnerabilidade, visando à redução da morbimortalidade e um ambiente facilitador à vida com condições dignas de existência e pleno desenvolvimento.
PORTARIA Nº 1.130, DE 5 DE AGOSTO DE 2015
-
-
-