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LEGISLAÇÃO Lei 9.605/98 (26%), image, image, image, image, image, image,…
LEGISLAÇÃO Lei 9.605/98
(26%)
Condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente são punidas com sanções administrativas, civis e penais.
Pessoa jurídica responde administrativa, civil e penalmente caso crime seja cometido por decisão do representante ou órgão colegiado
NÃO EXCLUI A DAS PESSOAS FÍSICAS
TAMBÉM RESPONDEM
: diretor, o administrador, o membro de
conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário
Desconsideração da personalidade jurídica
: quando for utilizada para dificultar o ressarcimento dos prejuízos causados.
“disregard of legal entity”
Para atingir os patrimônio dos sócios
APLICAÇÃO DA PENA
Observados:
:check:Gravidade do fato
:check:Situação econômica do infrator
:check:Antecedentes do infrator
Penas restritivas de direitos (autônomas) Substituem as penas privativas quando:
1- Tratar-se de crime culposo ou pena privativa de liberdade inferior a 4 anos
2- A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos
e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente
:warning: TER QUE SER SIMULTÂNEO OS DOIS FATORES (1 E 2)
TERÃO A MESMA DURAÇÃO
Quais as penas restritivas de direitos
Prestação de serviços à comunidade;
interdição temporária de direitos; 5 anos (Dolosos) e 3 anos (Culposo)
Suspensão total ou parcial de atividades;
prestação pecuniária; MULTA não inferior a 1 salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos
recolhimento domiciliar. SEM VIGILÂNCIA
CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES
Comunicação prévia
Arrependimento
Baixo grau de instrução
Colaboração
CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES
Reincidência
Ter cometido a infração:
:check: Para obter vantagem pecuniária
:check:Coagindo outrem para a execução
material da infração
:check: afetando de maneira grave a saude publica ou meio ambiente
:check: Concorrendo para danos de propriedade alheia
:check:Atingindo areas de conservação
:check:Atingindo areas urbanas
:check:Em periodo de defeso à fauna
:check:Em domingos e feriados, a noite, epoca de secas e inundações
:check:Facilitado por funcionário publico
:check:Abuso do direito de licença
suspensão condicional da pena:
NÃO SUPERIOR A 3 ANOS
MULTA: aumentada até três vezes
PESSOA JURÍDICA
MULTA
RESTRITIVAS DE DIREITOS
:check: Suspensão parcial ou total de atividades;
:check:- Interdição temporária de estabelecimento
:check:- Proibição de contratar com o Poder Público (ATE 10 ANOS)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE
:check:Custeio de programas e de projetos ambientais
:check: Execução de obras de recuperação de áreas degradadas
:check:Manutenção de espaços públicos
:check:Contribuições a entidades ambientais
Liquidação forçada
de pessoa jurídica, quando criada para facilitar, ocultar ou permitir a prática de crime ambiental.
TODOS CRIMES SÃO DE AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA
ANIMAIS
PRIORITARIAMENTE libertados em seu habitat.
Se inviável libertar, entregues a Zoológicos
Órgão atuante zelará para serem mantidos em situações adequadas
PRODUTOS PERECÍVEIS/MADEIRA
Serão AVAIADOS E DOADOS para instituições
NÃO PERECÍVEIS
Serão DESTRUIDOS ou doados para instituições científicas CULTURAIS OU EDUCACIONAIS
INSTRUMENTOS
Serão vendidos
CRIMES CONTRA A FAUNA
Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO
Mesmas penas
Quem impede a procriação da fauna,
sem licença, autorização
ou em desacordo com a obtida;
Quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire... ,
sem licença, autorização
NÃO SE APLICA AOS ATOS DE PESCA
AUMENTA A PENA
contra espécie rara ou considerada ameaçada
período proibido à caça;
durante a noite
com abuso de licença
unidade de conservação
destruição em massa
se o crime decorre do exercício de caça profissionaL
EXPORTAR para o exterior SEM AUTORIZAÇÃO
RECLUSÃO de 1 a 3 anos, e multa
INTRODUZIR espécime animal no País, sem
parecer técnico oficial favorável
DETENÇÃO, de 3 meses a 1 ano, e
multa.
Praticar ato de abuso, maos-tratos, ferir, multilar animais silvestres ou domésticos
MESMAS PENAS: Experiência dolorosa ou cruel em animal vivo ainda que para fins didaticos
AUMENTA A PENA 1/6 A 1/3 SE O ANIMAL MORRER
CÃO OU GATO
Pena de RECLUSAO, 2 A 5 ANOS, MULTA E PROIBIÇÃO DE GUARDA
:red_cross:
NÃO IMPORTA SE TEM AUTORIZAÇÃO
AUMENTA PELA METADE
AUMENTA ATÉ O TRIPLO
DETENÇÃO 3 MESES A 1 ANO E MULTA
DETENÇÃO de 6 meses a um 1, e multa