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Procedimento judicial Art 17 a 18-A - Coggle Diagram
Procedimento judicial Art 17 a 18-A
ADI 7042, STF em cautelar estabelceu legitimidade ativa concorrente entre MP e a Fazenda, ( a lei da legitimidade somente para o MP, com prazo de 1 no para o MP assumir os processas que foram ingressados pela fazenda, O STF tmb suspendeu esse prazo de 1 ano)
é nula decisão de mérito : 1- condena em tipo diverso do requerido na petição 1- condena sem a produção de provas requeridas tempestivamente pelo requerido
será assegurado o direito de ser interrogado , sobre os fatos da improbidade, a a recuso ou silencia nao implica confissão
Não se aplica na ação de improbidade
presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em caso de revelia
imposição de onus da prova ao réu (distribuição dinamica) , na forma do art 373, §1 e §²
ajuizamento de mais de uma ação de improbidade pelo mesmo fato
reexame opbrgatório na sentença de improcedencia ou extinção sem resolução do mérito
art 17 §20 - esta com redação suspensa -
Acordo de Não percução Cível
resultados:
integral ressarcimento do dano
reversão à pessoa juridica lesada, da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agents privados
requisitos cumulativos:
oitiva do ente federativo lesado ( fazenda pública) , nao importa se o acrod é celebrado antes ou depois do ajuizamento da ação
homologação judicial
se for celebrado antes do ajuizamento da aç~çao, tem que ter aprovação em até 60 dias do òrgão do MP
efeitos
ouvir o tribunal de contas para manifestação de parametros do ressarcimento
o acordo pode ser celebrado antes durante ou na propria execução da sentença de improbidade
O stj entende que é possivel ainda que em fase recursal
caso acordo nao cumprido, fica impedido de celebrar novo acordo por 5 anos
no caso de litisconcorcio passivo , não é possivel condenação solidaria, pois cada requerido responderá na proporssão do dano causado
não tem remessa necessária