Art. 7 - Convém adotar, por todos os meios apropriados e sem demora, políticas destinadas a prevenir, punir e erradicar tal violência, e empenhar-se em: ... incorporar em sua legislação interna normas penais, civis, administrativas e de outra natureza, que sejam necessárias para prevenir, punir e erradicar a violência