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PROCESSUAL PENAL
INQUERITO POLICIAL
INQUERITO POLICIAL
Feito pela polícia Judiciária: FEDERAL/CIVIL Reuni informações
Natureza: ADMINISTRATIVA - PRÉ-PROCESSUAL
Características
ESCRITO
Os atos deverão ser escritos
OFICIOSIDADE
Dever da autoridade policial instaurar: AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA
Infração de menor potencial (<2 anos) Termo Circunstanciado de Ocorrência
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR: instaura o IP
OFICIALIDADE
Conduzido por um Órgão Oficial do Estado
INDISPONIBILIDADE
:red_cross:A autoridade policial NÃO
pode arquivar o IP
DISPENSABILIDADE
O IP é dispensável, NÃO OBRIGATÓRIO carácter INFORMATIVO
DISCRICIONARIEDADE
A autoridade policial pode conduzir a investigação da maneira que entender mais frutífera. NÃO PRECISA SEGUIR UM PADRÃO
SIGILOSO
EXCEÇÃO: Envolvidos, salvo em decretação de sigilo (STF - SV14)
INQUISITIVO
:forbidden:NÃO há contraditório e nem ampla defesa. :forbidden: NÃO há acusação
ADMINISTRATIVO
Instaurada e dirigido pela AUTORIDADE POLICIAL. Juiz não conduz nem instaura
INSTAURAÇÃO
:check:Ação Penal Pública Condicionada
:check:Ação Penal Pública Incondicionada
:check: Ação Penal Privada
Ação Penal Pública Incondicionada
Ex-Oficio
Sem provocação
REQUISIÇÃO
Ordem
REQUISIÇÃO do MP (requisição é ordem, autoridade policial tem que instaurar o IP)
REQUISIÇÃO do Juiz :forbidden:
Vedado na fase de investigação
REQUERIMENTO
Delegado pode indeferir
Feito pela vítima ou seu representante
Caso indeferido, caberá recurso ao chefe de polícia
AUTO PRISÃO EM FLAGRANTE
Prisão em Flagrante
Ação Penal Pública Condicionada
Extinta a punibilidade, caso a vítima não exerça seu direito de representação
6 meses a contar com a data que tomou conhecimento
vítima menor de 18 anos
Representante legal
Prazo só começa a correr quando a vítima
completa 18 anos
NECESSÁRIO DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA
REQUISIÇÃO DO MP
dependerá da existência de representação da vítima
AUTO PRISÃO EM FLAGRANTE
Vítima não representar, 24h contados do momento da prisão, é obrigatória a soltura
permanece o direito de o ofendido representar depois. 6 MESES
REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
NÃO está sujeita a
prazo decadencial
requisição não dirigida ao Delegado, SIM ao membro do MP
Somente alguns crimes
Crimes contra a honra do PRESIDENTE ou Chefe de Governo Estrangeiro
DENÚNCIA ANÔNIMA
Delegado verifica e DEPOIS instala o IP
Ação Penal Privada
NECESSÁRIO DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA
Vítima não representar, 24h contados do momento da prisão, é obrigatória a soltura
permanece o direito de o ofendido representar depois. 6 MESES
NOTITIA CRIMINIS
IMEDIATA
Atividade rotineiras
MEDIATA
Representação formal
COGNIÇÃO COERCITIVA
Lavratura do auto de prisão em flagante delito
DELATIO CRIMINIS
SIMPLES
Qualquer do povo denuncia e exige providencias
POSTULATÓRIA
Vitimas/representantes denuncia
QUALIFICADA
Denuncia anônima
Deve verificar antes de instalar o IP
TRAMITAÇÃO
Diligências Investigatórias
:check: Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem
:check: Apreender os objetos que tiverem relação com o fato,
APÓS
liberados pelos peritos
:check: Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato
:check: ouvir o ofendido
:check: Ouvir o indiciado
:check: proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações
:check: Determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a
quaisquer outras perícias
:check: Ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico (somente se nao possivel identificado)
:check: Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual
:check: Colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se
possuem alguma deficiência
INDICIADO PODE REQUERER INDIRIGÊNCIAS. Porem o delegado não é obrigado a realizar. Ressalvo crimes que deixam vestigios. Exame de corpo delito nao pode ser negado
Diligências em outra circunscrição policial
NÃO PRECISA PEDIR AUTORIZAÇÃO
Ex: Crime aconteceu em Brasilia, delegado pode mandar prender no MT
REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS
vedada quando contrariar a moralidade ou a ordem publica (Ex. estupro)
O investigado não está obrigado a participar
INCOMUNICABILIDADE DO PRESO
NÃO É CABIVEL. ELE PRECISA TER CONTATO.
INDICIAMENTO
Indica o provável autor
PRIVATIVO da autoridade policial
PODER DE REQUISIÇÃO
Órgão Responsável
Delegado/ MP
Destinatário
Órgãos Publico ou Privados
Objeto da requisição
DADOS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS
(NÃO depende de autorização judicial
)
CABIMENTO
:check: Sequestro ou cárcere privado
:check: Redução a condição análoga ao de escravo
:check: Tráfego de pessoas
:check: Extorsão mediante sequestro
:check: Facilitação de envio de criança ao exterior
Atendida em 24H
INQUERITO CONTRA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA
indiciado poderá constituir defensor
O investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório
Prazo: 48H para indicar um defensor.
Defensoria Publica
Na falta de Defensoria Publica, os custos são da instituição ao qual esta vinculado
Para determinados agentes publicos (Policias federal, civil, penal e bombeiro. Forças Armadas
em missões para a Garantia da Lei e da Ordem (GLO)
IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL
Colheita da impressão digital
o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo em alguns casos
CONCLUSÃO
PRAZOS
Regra geral:
10 PRESO prorrogável 15
30 dias SOLTO Prorrogável
(dificil elucidação)
Justiça Federal:
15 PRESO prorrogável 15
30 dias SOLTO
Lei de Drogas
30 PRESO
90 SOLTO
(podendo duplicar)
Crimes contra a economia popular
10 dias PRESO OU SOLTO
Crimes militares
20 PRESO
40 SOLTO prorrogável 20
ARQUIVAMENTO
:check: Requerido pelo membro do MP
:check: Caso o Juiz discorde, remeterá os autos do IP ao PGJ;
:warning: Juiz está obrigado a acatar a decisão do PGJ
SEI DOIDAO
+
:warning:
CRIMES QUE AFETAM A LIBERDADE
ATENDIDA ATÉ 72 HORAS