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ORGANIZAÇÃO DA ADM PÚBLICA II :checkered_flag: - Coggle Diagram
ORGANIZAÇÃO DA ADM PÚBLICA II
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CENTRALIZAÇÃO
Estado titular e executor das atividades públicas
Adm Direta
Entes políticos e seus órgãos
DESCONCENTRAÇÃO
conceito
distribuição entre vários órgãos da mesma entidade para simplificar/acelerar serviço
pode ser: autotutela (subordinação) ou coordenação (mesmo nível)
divisão interna (subdivisão)
distribuição de atribuições na mesma Pessoa Jurídica
DESCENTRALIZAÇÃO
Por Outorga
conceito: transferências da titularidade e execução a outros
Adm Indireta
exigência de Lei
vinculação (tutela)
Personalidade jurídica própria
Por Delegação
conceito: transferência apenas da execução a outros
delegatárias (PJ ou PF)
contrato ou ato adm
personalidade jurídica própria
Política
conceito: divisão de competências legislativas entre os entes
realizada pela Const. Federal
não há ente descentralizador
CONCENTRAÇÃO
conceito
junção de órgãos anteriormente divididos
efeito contrário da Desconcentração
envolve só uma pessoa