Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Direitos humanos DIREITOS BÁSICOS DO ART. 5º - Coggle Diagram
Direitos humanos
DIREITOS BÁSICOS DO ART. 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à Igualdade
à Vida
à Liberdade
à Segurança
à Propriedade
à Igualdade
princípio da isonomia formal ou de primeira geração
todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza
princípio da isonomia material (ou substancial) ou de segunda geração
tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais, na medida de suas desigualdades
ações afirmativas
princípio da isonomia pluralista ou de terceira geração
direito de ser diferente (igualdade pluralista) - homossexuais
à vida
Aborto
5 modalidades, sendo que apenas duas têm previsão na legislação infraconstitucional
NECESSÁRIO (ou terapêutico)
Envolve as situações de risco de vida para a mãe
É permitido, tem previsão no Código Penal e não depende
autorização judicial.
conflito de dois direitos fundamentais de igual
natureza: a vida da mãe e do feto
SENTIMENTAL (ou humanitário)
Envolve os casos de estupro
há conflito entre direitos fundamentais: a vida do feto e a honra ou liberdade sexual da mãe
é permitido, conforme disposto na legislação penal, contudo, depende de anuência (consentimento) da genitora ou do representante legal
EUGENÉSICO POR IMPOSSIBILIDADE DE SOBREVIVÊNCIA DO FETO POR DEFORMAÇÃO FÍSICA OU GENÉTICA
conflito de dois direitos fundamentais de naturezas diferentes: a vida do feto e a integridade física ou psicológica da mãe
O STF entendeu possível o aborto de anencéfalos se ficar constatada a impossibilidade de vide extrauterina
EUGENÉSICO POR RISCO DE
ENFERMIDADE
É o aborto em razões de risco de deformação do feto
conflito de dois direitos fundamentais de naturezas diferentes: a vida do feto e a liberdade e o conforto dos pais
Não é admitido no Brasil
SOCIAL
Situações em que o aborto é realizado por conveniência
Não é admitido no Brasil
Morte
determinada pela constatação da morte encefálica
EUTANÁSIA
Não é permitido no Brasil
ORTANÁSIA
Constitui a morte natural, sem interferência da ciência, permitindo ao paciente morte digna, sem sofrimento, deixando que ocorra a evolução e o percurso da doença
à liberdade
denominados de direitos de primeira dimensão
(liberdades públicas)
fundamenta a autonomia privada e decorre do princípio democrático
à segurança
segurança, em geral, decorrente dos princípios da legalidade e da irretroatividade
assegura ao indivíduo o direito de fazer tudo aquilo que não estiver vedado por lei
segurança à vida intima
Implica o respeito à privacidade, honra e imagem
segurança em matéria judiciária
Envolve direitos ligados aos processos judiciais, como a garantia da coisa julgada, direito adquirido e ato jurídico perfeito;
segurança em matéria penal
reporta ao dever do Estado de manter a ordem e o Estado Constitucional de Direito