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DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS, agregação se faz por ato do:, ART. 82. será…
DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS
ART. 81. AGREGAÇÃO - Pm na ATIVA deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro ou qualificação, nela permanecendo sem número
Houver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos à disposição exclusiva de outra Corporação para ocupar cargo policial-militar de natureza policial-militar
Aguardar transferência "ex officio" para a reserva remunerada, por ter sido enquadrado em qualquer dos requisitos que a motivarem
o órgão competente para formalizar o respectivo processo tiver conhecimento oficial do pedido de transferência do policial militar para a reserva remunerada
incapaz temporariamente, após 1 (um) ano contínuo de tratamento de saúde
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ter sido julgado incapaz definitivamente, enquanto tramitar o processo de reforma
(...) esgotado prazo de deserção, se oficial ou praça com estabilidade
como desertor, ter se apresentado voluntariamente, ou ter sido capturado e reincluído a fim de se ver processar
se ver processar, após ficar exclusivamente à disposição da justiça comum
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ter passado à disposição de qualquer secretaria do estado, de órgãos do governo federal ou municipal, para exercer função de natureza civil
será transferido "ex officio" para reserva remunerada ao ultrapassar 2 anos do afastamento, contínuos ou não
o policial militar agregado fica adido, para efeito de alterações e remuneração à OPM que lhe for designada, sem número, no respectivo registro que antes ocupava a abreviatura "AG"
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exercer cargo ou função de natureza policial militar somente poderá permanecer na situação por períodos de, no máximo 4 anos, contínuos ou não
ART. 87. REVERSÃO - Ato pelo qual o policial militar agregado retorna ao respectivo Quadro ou Qualificação, tão logo cesse o motivo que determinou sua agregação, voltando a ocupar o lugar que lhe competir na respectiva escala numérica, na primeira vaga que ocorrer
- Em qualquer tempo poderá ser determinado à reversão do policial militar agregado
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ART. 89. EXCEDENTE - Situação transitória a que, automaticamente passa o policial militar quando:
- cessado o motivo que determinou sua agregação, reverte ao respectivo Quadro ou Qualificação, estando com seu efetivo completo;
- aguarda a colocação a que faz jus na escala hierárquica, após haver sido transferido para Quadro ou Qualificação com seu efetivo completo;
- é promovido por ato de bravura, sem haver vaga, passando a ocupar a primeira vaga aberta;
- é promovido indevidamente;
- sendo mais moderno na escala hierárquica, ultrapassa o efetivo de seu quadro ou qualificação em virtude de promoção de outro pm em ressarcimento de preterição;
- cessado o motivo que determinou sua reforma por incapacidade definitiva, retorna ao quadro (...)
ART. 90. À DISPOSIÇÃO - Situação em que se encontra o policial militar a serviço do órgão ou autoridade a que não seja diretamente subordinado
- não será agregado quando for colocado à disposição de um órgão ou autoridade, ainda que for no âmbito da policia militar, (...) não podendo ultrapassar o prazo de 6 (seis) meses contínuos
vencendo o prazo, o pm agregará ou retornará à policia militar, quando então, só poderá passar, novamente, a situação de à disposição, decorrido o prazo de 6 (seis) meses
- a passagem do policial militar à situação de "à disposição" não abre vaga para fins de promoção ou movimentação
fora do âmbito da policia militar, o ato se faz por:
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ART. 91. do EXERCÍCIO de FUNÇÕES - Exercício de função policial militar da ativa que desempenham um dos cargos a seguir:
- os estabelecidos no ambito da policia militar
- os estabelecidos no âmbito da organização militar, da OPM, à qual foi posto à disposição
- os de instrutor da Escola Nacional de Informações
- os de instrutor de estabelecimento de ensino das Forças Armadas ou de outras organizações policiais militares, no país ou no exterior
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caracterizado o exercício de função ou natureza ou interesse PM, será contado como tempo de arregimentação.
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ART. 82. será considerado agregado e considerado para todos os efeitos legais como em serviço ativo quando:
ART. 83. PM será agregado quando for afastado, temporariamente, do serviço ativo por motivo de: