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Inquérito policial - Coggle Diagram
Inquérito policial
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Ação penal:
Pública Incondicional
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§ 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
Pública Condicional
Representação;
§ 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de
representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Privada
Requerimento da vitíma;
§ 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá
proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Persecucio Criminis
Inquerito policial
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Ninguém é condenado no inquérito, é conduzido pelo delegado de polícia;
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Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
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