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Direito penal - Coggle Diagram
Direito penal
Função do direito penal
Proteção dos bens Jurídicos
Garantia
Instrumento de controle social
Ético-social
Simbólica
Motivadora
Redução da violência estatal
Promocional
Fonte Material
"Quem"
Art. 22, I, CF - Compete privativamente à União legislar sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacia e do trabalho; (...)
Parágrafo Único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar
sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo
Fonte formal
“O que”
Classificação Tradicional
a) Imediata: Lei – Art. 1º, CP
b) Mediata: Costumes, princípios gerais de direito
Classificação Moderna
a) Imediata: lei, Constituição Federal, atos administrativos, jurisprudência, tratados
e convenções internacionais de direitos humanos, princípios
b) Mediata: Doutrina e costumes (fonte informal de direito)
Fragmentário
O direito penal é fragmentário: cuidar do pedaço dos ilícitos. Somente protege os bens jurídicos mais importantes, pois os demais são protegidos por outros ramos.
Ultima ratio: o ultimo meio para a proteção
Infração Penal
O ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema dualista ou binário ou
dicotômico da infração penal, dividindo-a em:
1) Crime (ou delito*)
2) Contravenção Penal, também chamada de (crime anão, delito liliputiano)
Crime vs Contravenção penal
Lei de Introdução ao Código Penal - Art 1º: “Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.”
Quem decide se a conduta ilícita é crime ou contravenção?
Trata-se de decisão do legislador! Será uma distinção feita pelo próprio legislador. Uma infração penal que hoje é uma contravenção poderá se transformar num crime se assim decidir o legislador. Trata-se, portanto, de uma distinção axiológica (de valor).
Preceito primário vs Preceito secundário
Primário
Descrição, da conduta delituosa
Secundário
Sanção penal
Ciencia
O direito penal é uma ciência normativa- é oq está na lei. É o direito positivo, dogmática penal
Conjunto de normas, regras e princípios que descrevem comportamentos reprováveis e ameaçadores da ordem social, denominadas infrações criminais, e que tragam como consequência a imposição da sanção penal.