Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DIREITOS SOCIAIS I - Coggle Diagram
DIREITOS SOCIAIS I
CAPÍTULO II - Art 6º ao Art 11 da CF/88
Art 6º: Direitos sociais
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária
Art 7º Direitos dos Trabalhadores urbanos e rurais
Art. 8º ao art. 11: Direito Sindical e Direito Coletivo de Greve
:warning:
PONTO DE PROVA
Direito à Saúde
Teoria da Reserva do Possível
nasce no Direito Alemão
Poder Público (Estado) não dispõe de dinheiro para atender aos direitos sociais de todos
sem fundos, elege-se algumas pessoas em detrimentos de outras
tem relação com atender a todos na medida do possível
pode ser:
reserva fática: sempre haverá dinheiro no caixa
reserva jurídica: deve ser respeitada para que haja mínimo de saúde orçamentária
Teoria do Mínimo Existencial/Limite dos Limites/Restrições das Restrições
núcleo mínimo que deve ser resguardado pelo poder público
mínimo necessário para uma vida digna
envolve saúde e educação, mas não em suatotalidade
exemplo: leitos em UTI e educação infantil
:warning: Obras Emergenciais em Presídios podem ser determinadas pelo Judiciário
o ato não gera violação à repartição de competências.
Fornecimento de Remédios de Alto Custo
O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais
A ausência de registro na Anvisa impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.
É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, com três requisitos:
a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil,
a existência de registro do medicamento em agências de regulação
no exterior
a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil
Fornecimento de medicamentos sem registro (ANVISA), devem ser propostas em face da União