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LEI SERVIDORES DO DF
Aplica-se aos servidores da adm direta, autarquica e…
LEI SERVIDORES DO DF
Aplica-se aos servidores da adm direta, autarquica e fundacional do DF
Não se aplica aos militares
RETRIBUIÇÕES PECUNIÁRIAS
Teto: desembargador do TJDFT
Exceto: 13º, adiantamento de férias, adicional de férias, auxilio natalidade, auxilio pre escolar e qualquer vantagem de caráter indenizatório
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CARGOS E FUNÇÕES
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Função de confiança: só para servidor efetivo --> nomeação
Proibido designar para função de confiança ou cargo em comissão - praticou ato tipificado como causa de inelegibilidade
Exercício começa com a designação
Cargo em Comissão: é designado - 50% para quem é da carreira e os demais podem ser de outras
Pode acumular como interino em outro cargo em comissão e optar por uma das remunerações
ACUMULAÇÃO DE CARGOS:
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Deve comprovar anualmente a compatibilidade de horários
Pode acumular + de uma aposentadoria quando os cargos forem acumuláveis em atividade
Cargo em comissão + aposentadoria
Aposentadoria + cargo eletivo
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ACESSO AOS CARGOS:
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CONCURSO PÚBLICO
Validade: até 2 anos prorrogável 1x por = período
Exceções ao concurso: cargo vitalício; temporário; agentes combate epidemias
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ESTÁGIO PROBATÓRIO:
3 anos (mesmo prazo para a estabilidade)
Quando houver acumulação - conta para cada cargo
A estabilidade é no serviço, mas o estágio é em cada cargo
Não pode desistir do estágio quem responde PAD
Durante o estágio, em regra, só pode licença remunerada - nao pode licença servidor
SUSPENSÃO DO ESTÁGIO:
Cedido a outro orgao
Afastada para curso de formação
Licença remunerada por motivos de doença de pessoa da família
REQUISTOS AVALIADOS
Assiduidade
Pontualidade
Disciplina
Capacidade de iniciativa
Produtividade
Responsabilidade
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