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LEI Nº 8.072/1990 - CRIMES HEDIONDOS - Coggle Diagram
LEI Nº 8.072/1990 - CRIMES HEDIONDOS
Fundamentos Constitucional - Art. 5º, XLIII, CF/88
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Sistemas de Classificação
2.1 Sistema Legal
2.2 Sistema Judicial
2.3 Sistema Misto
3 - Quais são os crimes Hediondos
Art. 1º, Lei nº 8.072/1990
Rol Taxativo
Consumidos e Tentados
Homicídio
Praticado em atividade Típica de grupo de Extermínio
Qualificado - Art. 121, $ 2º, do I ao IX, CP
Lesão Corporal
Gravíssima - Art. 129, 2º
Lesão Corporal Seguida de Morte
Roubo
Restrição de Liberdade da Vítima - Art. 157, 2ºV
Emprego de Arma de Fogo/Proibido ou Restrito
Qualificado resulta Lesão Grave ou Morte - ART. 157, 3º, CP
Extersão
Restrição da Liberdade da Vítima
Lesão Corporal ou Morte
Mediante Sequestro - Art. 159, ,caput, e 1º,2º e 3º
Estupro
Art. 213, caput, 1º,2º e 3º
Estupro de Vulnerável Art. 217-A, caput, e 1º,2º,3º e 4º.
Epidemia com Resultado morte - Art. 267, 1º, CP
Falsificação, Corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais - Art. 273, caput e 1ºA e 1ºB
Art. 218 - B, caput, 1º e 2º (Favorecimento da Prostituição)
Furto
Art. 155 4º -A
Crime de Genocídio
Crime de Posse ou Porte Ilegal de Arma de Fogo
Crime de Organização Criminosa - Hediondo
Crime de Comércio Ilegal de Arma de Fogo
Tráfico Internacional de Arma de Fogo
Prisão Temporária
30 dias + 30 dias
LEI DE EXECUÇÃO PENAL - ART - 112