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AULA 18. (1x)consórcios e convênios - Coggle Diagram
AULA 18. (1x)consórcios e convênios
PJ
direito público
é associação pública
se previsto no instrumento
desapropriar
servidões
por interesse público ou social
declarar utilidade pública ñ pode
integra adm indireta
multifederativa/interdeferativa
de todas os entes integrantes do consórcio
privado
legislação civil
mesmo assim tem que licitar
autorizado cláusulas exorbitantes
prestar contas
pessoal
celetista se contratado pelo consórtio
estatutário se cedido pelo órgão
todos tem que fazer concurso, teto, proibido nepotismo
os dois estão sujeitos às normas de direito público
por meio de
convênio
receber auxílio
contratos
contribuições e subvenções e órgãos
fases
1 protocolo de intenções
define nº de votos
assegurado mínimo 1
representante legal
1 dos chefes do executivo
é uma minuta
2 publicar protocolo de intenções
3 ratificado. lei parte de cada ente
as vezes não precisa de todos
pode ser com reservas, parcial, mas os outros tem que aceitar
ser feita até 2 anos
senão a assembleia geral tem que ratificar
4 celebração do contrato de consórcio
se for de direito público é dispensada essa fase
5 contrato de programa
adm indireta usa para entrar no consórcio
pode continuar mesmo depois do consórcio extinto
6 contrato de rateio
1 pra cada exercício financeiro
exceto os decorrentes já no plurianual
7 consórcio público
só entes da federação
respondem subsidiariamente
excepcionalmente
órgãos de entes da federação
união, estados, df e municípios
responsabilização
entes
subsidiária
dirigentes
pessoal
lei
estatuto
assembleia geral
ñ pela obrigações do consórcio
retirada
ente quer sair
sem justo motivo
formalizado por seu representante na assembleia geral
bens não revertem ao outros
só se expresso
mas tem que cumprir com o já acordado
exclusão
sai por justo motivo
depois de prévia suspensão
por não prever dotação orçamentária suficiente
ou se inscrever em outro identico
mas não é automático, só se quiserem
exige processo administrativo
alteração e extinção
precisam de aprovação
assembleia geral
mesmo processo de constituir
pj
que executa gestão de serviços públicos
é autônomo
união
só se todos estados do município estiverem
estado
com município
só se o Estado do Município também tiver
restrição
de um ente ñ atinge o consórcio
segundo a jurisprudência
Privilégios
contratação direta por dispensa
podem auxílio e subvenções de outros governos
emitir documentos de cobrança ou tarifa
outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos
dobro do percentual para contratação direta sem
licitação
Direito Público
desapropriações e instituir servidões
alteração
aprovado pela assembleia geral
ratificado por lei da
maioria
dos membros
intranscedência das sanções
um município devendo não pode receber dinheiro da União
mas se um deve não pode o consórcio todo deixar de receber transferências voluntárias
da mesma forma se são dívidas da gestão anterior
desde que busque a responsabilização do anterior
Fiscalização
TC de cada envolvido TCU, TCDF e outros
Consórcios
só de municpios
podem firmar alguma relação para receber dinheiro da união
mas se não tiver ninguém devendo
lembrando que a união não integraria o consórcio, apenas repassaria o dinheiro
Convênio
repasse de dinheiro por interesse comum, inclusive quando não há legislação específica
publico ou privado sem fins lucrativos
inclusive autarquia
diferente do consórcio que é só adm direta
dinheiro
seguridade social da uniao
orçamento fiscal da união
não precisa de licitação
só de chamamento público
ou fundamentadamente dispensado
contrato de repasse
instituição financeira federal
regras de celebração
no que couber
da licitação
dos consórcios
vedações
celebração
concedente e convenente
contrato de repasse
pela instituição financeira oficial e convenente
semelhanças
convenio
interesse cooperativo
mas pode adm direta/indireta e privada sem fins lucrativos
consórcio
interesse cooperativo
mas só união, estado e município podem fazer