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MUNICÍPIOS, Art. 29-A O total da despesa do Poder Legislativo Municipal,…
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Art. 29-A O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências, efetivamente realizado no exercício anterior:
- 7% para Municípios com população até 100 mil habitantes
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- 3,5% para Municípios com população acima de 8 milhões e um habitantes