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Extravagante - Lei Maria da penha - Coggle Diagram
Extravagante -
Lei Maria da penha
Disposições Preliminares
Natureza da lei
Coibir e Prevenir
Violação dos DH
Destinatária
STJ
se aplica mulheres trans
a mulher presumidamente esta em uma posição de vunerabilidade na relação perante o homem
Mulher
Vítima de violência familiar
Família, sociedade e poder público
Interpretação da lei
Violência doméstica e familiar
Unidade doméstica
Convívio permanente de pessoas
Famíliar
natureza ampla
a lei não exige que tenha parentesco
pessoas que se consideram família
Relação íntima de afeto
conviva ou tenha convivido
não entra namoro efêmero, ficada...
Formas e tipos de violência
rol exemplificativo
física
Comissão ou Omissão
integridade física ou da saúde
psicológica
emocional
autoestima
pleno desenvolvimento
controle de ações
...
Sexual
presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada
comercializar ou utilizar de qualquer modo a sua sexualidade
impeça de usar qualquer método contraceptivo
forçar matrimônio, gravidez, ao aborto ou prostituição
Patrimonial
retenção, subtração, destruição
instrumentos de trabalho
documentos pessoais
bens
valores
direitos ou recursos econômico
incluindo os destinados a satisfazer suas necessidade
Moral
injúria, calúnia e difamação
pode sofrer psicológica e moral ao mesmo tempo
Atendimento
Recinto especial projetado (idade, tipo e gravidade da violência)
Quando for o caso, será intermediado por profissional
Registro do depoimento por meio eletrônico ou magnético
evitar a chamada revitimização
Não ter contato com o agressor
Providência da autoridade policial
Proteção policial, quando necessário
comunicação imediata ao MP e ao Juiz
Encaminha ao Hospital/Posto e ao IML
os próprios laudos médicos podem servir como prova
Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida (casa-abrigo)
Se necessário, acompanhar p/ assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar
Informar direitos e serviços disponíveis ( inclusive o de assistência jurídica) - divórcio
Autoridade policial pode requisitar os serviços públicos necessários à defesa da mulher e seus dependentes
Procedimentos
Ouvir, lavrar BO e tomar representação a termo, se representada
Colher todas as provas
Remeter no prazo de
48h
, expedito em apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para concessão das MPUs
Determinar exame de corpo de delito e outros exames periciais
mulher tem prioridade para fazer o exame
aceita como prova laudo e prontuários médicos
Ouvir o agressor e testemunhas
Identificação do agressor, juntando folha de antecedentes criminais
Verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo
Juntar informação aos autos, notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte
Delegado vai verificar, juntar e notificar sobre a arma
Suspender e apreender a arma só quem pode é o juiz
Remeter, no prazo legal, os autos do IP ao juiz e ao MP
Pedido da ofendida
ainda para a autoridade policial
Qualificação da ofendida e do agressor
Nome e idade dos dependentes
Descrição sucinta dos fatos e das MPUs solicitadas
Informação sobre a condição de a ofendida ser PcD e se da violência resultou deficiência ou agravamento
Anexar B.O. e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida.
Afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência
em regra deve ser determinado pelo juiz
Risco atual e iminente
risco da mulher ou seus dependentes à
Vida
Integridade física
Psicológica
determinado pela autoridade judicial
quando não for
sede de comarca
Delegado
quando não tiver delegado disponível, pelo
policial
o juiz será comunicado em 24h e em 24h ele determina se mantém ou revoga a medida
dando ciência concomitantemente ao MP
nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência
não será concedida liberdade provisória ao preso
Disposições Gerais
Aplicação subsidiária do CPP, CPC, ECA e Estatuto do Idoso (causas cíveis e criminais)
Juizados de Violência doméstica e familiar contra a mulher
Orgão da justiça órdinária
Competência cível e criminal
Podem ser criados: União (DF e Territórios) e pelos estados
Os atos processuais podem se realizar em período noturno
Ofendida pode propor ação de divórcio ou dissolução da união estável no Juizado de violência doméstica contra a mulher
Exclui-se da competência a pretensão relacionada à
partilha de bens.
Caso a violência se inicie após o ajuizamento da ação (divórcio ou dissolução de união estável) a ação ganha preferência no juízo onde estiver.
Competência cível
vai se dar por opção da ofendida
Seu domicílio ou residência
lugar do fato
domicílio do agressor
Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, só será admitida a renúncia perante o juiz em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvindo o MP.
não cabe acordo de não persecução penal
veda aplicação da 9.099
Nos casos de lesão corporal leve e lesão corporal culposa serão de ação penal pública incondicionadas
Súmula 542 STJ
Vedada o pagamento de cesta básica, outra prestação pecuniária, ou pagamento isolado de multa
porque poderia ser usado para fragilizar a lei ou para servi como desculpa para o não pagamento a mulher ja que teria gastado o dinheiro com o pagamento da multa
Súmula 588-STJ
A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade restritiva de direitos
Súmula 589-STJ
é inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais no âmbito da maria da penha
Medidas protetivas de urgência
Recebido o expediente com o pedido da ofendida, no prazo de 48h, o juiz:
decidir sobre as MPUs
Encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária (inclusive para ações de família relacionadas)
Comunicar ao MP
concedidas pelo juiz a requerimento do MP ou da ofendida
tem natureza cautelar
juiz não pode dar de ofício
Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício.
STJ
Tal disposição destoa do atual regime jurídico, a prisão preventiva de oficio do juiz é vedada independente do delito praticado
Concessão inaudita altera pars (MP pode não ser ouvido previamente, mas será prontamente comunicado)
aplicada isolada ou cumulativamente podendo ser substituída a qualquer tempo
A requerimento do MP ou a pedido da ofendida, ouvindo o MP
conceder novas MPUs ou rever as já concedidas
Notificação da ofendida sobre todos os ato processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e saída da prisão sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou o defensor público
A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
MPUs que obrigam o agressor - Juiz aplica
suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgãos competente
se for o caso, fica o superior imediato imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.
afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida
STJ
não cabe o arbitramento de aluguel em desfavor da coproprietária vítima de violência doméstica que, em razão de medida protetiva de urgência decretada judicialmente, detém gozo exclusivo do imóvel
Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar
Restrição de alimentos provisionais ou provisórios
STJ
Se não pagar vai ser passível a decretação de prisão civil
Proibição de:
aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância
Contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida
Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação
Acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio
que obrigam o agressor
Rol exemplificativo
Podem ser aplicada em conjunto ou separadamente
O juiz pode requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial
de proteção à ofendida - concedidas pelo juiz
Encaminhar a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento
Determinar a recondução da ofendida ou de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor
Determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.
Determinar a separação de corpos
Determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.
Proteção patrimonial (bens da sociedade conjugal)
restituição de bens indevidamente subitraídos
Proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial (juiz deve oficiar ao cartório)
Suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor
juiz deve oficiar ao cartório
prestação de caução provisório, mediante deposito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida
Crime de descumprimento à MPU
O descumprimento de decisão judicial que defere MPUs
Detenção de 3 meses a 2 anos
independentemente de quem determinou se foi o juiz cívil e o criminal
Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
Não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis
Atuação do MP
Parte / fiscal da lei
Quando necessário, requisitar força policial e serviços públicos de apoio
Fiscalizar estabelecimento públicos particulares de atendimento às vítimas de violência
Cadastrar os casos de violência
Assistência judiciária
em todos atos processuais, cíveis ou criminais a mulher e familiar deverá ser acompanhada de advogado (exceto para pedir MPUs)
Acesso aos serviços de defensoria pública ou assistência judiciária gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado
atendimento de equipe multidisciplinar
psicossocial
jurídica
saúde
enquanto não forem criados os juizados de violência contra a mulher, varas criminais acumularão competências cível e criminal, nestas varas haverá direito de preferência
As estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher serão incluídas nas bases de dados dos órgãos oficiais do sistema de justiça e segurança a fim de subsídio o sistema nacional de dados e informações relativo às mulheres
o juiz competente providenciará o registro da medida de urgência
logo após sera registrada em banco de dados
mantido pelo CNJ
não cabe violência culposa