1- EVOLUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL.
REFORMAS ADMINISTRATIVAS.

3 grandes momentos

Reforma Administrativa de 1930, que buscou a mudança de uma administração patrimonialista através da tentativa de implementação de um modelo burocrático.

Em um segundo momento, o Decreto-Lei 200/67, que buscou a mudança do modelo burocrático para um modelo gerencial.

E, por fim, um terceiro momento, que surgiu com o Plano de Reforma do Aparelho do
Estado (PDRAE) de 1995, o qual buscou realizar uma reforma gerencial.

Durante a República Velha (1889-1930) o patrimonialismo e o clientelismo dominavam a
administração pública

Nesse
momento, destacam-se as figuras do coronelismo e do voto de cabresto

Até a década de 30 o Estado brasileiro era uma mistura de clientelismo e patrimonialismo

Vargas promoveu algumas mudanças com a finalidade de implantar mais racionalidade na
administração pública. Buscava-se uma maior eficiência.

Vargas propõe uma reforma administrativa, com o intuito de eliminar a desorganização administrativa. Essa reforma administrativa é baseada em três eixos: Administração Pública, Administração de Pessoal e Administração de Materiais

O órgão central encarregado de realizar as reformas foi o Departamento Administrativo do
Serviço Público – DASP

Vale destacar que o DASP foi previsto desde 1936; contudo, só foi organizado em 1938, pelo
Decreto-Lei 579/1938.

“O DASP foi efetivamente organizado em 1938, com a missão de definir e executar a política para o pessoal civil, inclusive a admissão mediante concurso público e a capacitação técnica do funcionalismo, promover a racionalização de métodos no serviço público e laborar o orçamento da União

Objetivos do DASP

modernizar a administração pública

suprimir o modelo patrimonialista

Com esta finalidade se ocupou em centralizar e reorganizar a administração pública mediante ampla reforma; definir uma política para a gestão de pessoal; e racionalizar métodos, procedimentos e processos administrativos em geral

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Houve maior enfoque

nas atividades administrativas em geral (atividades-meio), e pouca preocupação como as

atividades fins

Foi a primeira tentativa de se instaurar o modelo burocrático weberiano no Brasil.

Houve Expansão de órgãos da administração direta: Ministérios e agências de fiscalização e Expansão das atividades empresariais do Estado: mediante a criação de empresas
estatais, fundações públicas e sociedades de economia mista

Em 1967, durante o regime autoritário dos militares, surge o Decreto-Lei 200/67

Mesmo sendo um governo com centralização política, não se acreditava que o Estado tivesse a capacidade de gerenciar um aparelho administrativo tão grande. Portanto, era necessária a realização de uma descentralização administrativa

Com advento do Decreto-Lei 200/67, surgiram possibilidades as quais permitiam que as empresas estatais tivessem condições de funcionamento iguais às utilizadas pelas empresas privadas. Trata-se de uma importante mudança de direção do modelo de gestão do país, o qual tenta mudar de uma abordagem burocrática para uma abordagem gerencial.

Para tanto, o governo militar utiliza a descentralização das atividades da Administração Direta para a Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

A principal característica da Reforma de 1967 é a descentralização das atividades do
Estado para a Administração Indireta.

O Decreto-Lei 200/67 divide a Administração Pública em Administração Direta e
Administração Indireta.

A descentralização ocorreu em vários níves: do governo federal para as unidades federativas, da administração fedelra para aórbita privada( contratos ou concessões) e da direção para a execução.

A administração indireta cresceu demasiadamente até o final da década de 1970.

A reforma do Estado no âmbito do Decreto Lei nº 200/67 é amplamente conhecida pela implantação da noção de administração direta e indireta. Segundo diversos analistas e estudiosos, dado o conjunto de ações visando a sua implementação, surgiram naquele momento da reforma consequências inadequadas, dentre as quais destaca(m)-se a geração de práticas patrimonialistas na administração indireta por meio de contratações sem concurso público, ocasionando nepotismo;

O retrocesso administrativo de 1988

Com a Constituição Federal de 1988 o poder político voltou a ser descentralizado, enquanto a gestão administrativa passou a ser centralizada. Foi uma clara reação ao DL 200/67, que era visto como o culpado pela crise vivida naquele momento

Características do retrocesso

Redução da flexibilidade e autonomia da administração indireta, que passou a funcionar
com normas quase iguais às da administração direta

Autarquias e fundações passam a seguir as mesmas regras burocráticas e rígidas adotadas
pela Administração Direta

Perda da autonomia do Poder Executivo para estruturar órgãos públicos, que passaram a
precisar de leis instituidoras ou autorizadas

Obrigatoriedade do Regime Jurídico Único para os servidores civis da União, Estados e
Municípios

  • Criou grandes privilégios para servidores, como a aposentadoria integral sem devida
    contribuição e estabilidade para antigos celetistas (empregados públicos regidos pela CLT).

Consequências da CF/88

Volta à administração burocrática, com aplicação de normas rígidas e inflexíveis, e com o
consequente abandono da abordagem de administração gerencial.

Concessão de privilégios e benefícios (aos servidores) pela administração pública, sem
uma preocupação real com a capacidade do Estado para arcar com estes gastos

Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE) – A reforma
de 1995

A Reforma do Aparelho do Estado, por sua vez, tem um escopo mais restrito, isto é, está orientada para tornar a administração pública mais eficiente e mais voltada para a cidadania

Um dos objetivos do PDRAE era aumentar a governança do Estado (ou seja, a capacidade
administrativa de governar com efetividade e eficiência)

Característica fundamentaçl

REFORMA GERENCIAL de 1995

Controle a posteriori

(controle nos resultados)

Publicização: flexibilização baseada na transferência de atividades não exclusivas do Estado (devolution), para organizações públicas não-estatais (terceiro setor)

Descentralização dos serviços sociais para Estados e Municípios. Nesse sentido, deve-se transferir da União para os Estados e Municípios as ações de caráter local e transferir, parcialmente, da União para os Estados as ações de caráter regional

Maior autonomia para as atividades executivas exclusivas do Estado, que adotarão a
forma de "agências executivas".

FGV Adoraaaa!!