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PDF 0 (Parte 3) - Coggle Diagram
PDF 0 (Parte 3)
Contribuições Corporativas
Tributo Parafiscal
Contribuições para o custeio
de fiscalização e regulamentação
de categorias profissionais
CREA
CRC
CRO e etc
OAB
É inconstitucional
suspensão do advogado
inadimplente
Contribuição Sindical
Não possui
natureza tributária
Corresponde a
1 dia de trabalho
Arrecadação vinculada
à atividade sindical
Era
compulsória
antes da reforma trabalhista
de 2017
Contribuição Confederativa
Não é tributo
Não é compulsório
Contribuições Especiais
Não se confunde
com
contribuições de melhoria
Se a finalidade
for alterada
NÃO
necessariamente
tornará inconstitucional
Tributo de
arrecadação vinculada
Competência para instituir
Contribuições Sociais
União
Exceção
Contribuição Previdenciária
Todos os demais entes
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)
União
Contribuição de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas (Contribuições Corporativas)
União
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública
DF e Municípios
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP)
Criada pela EC 39/2002
Tributo de arrecadação vinculada
É
facultativo
a cobrança
na fatura de energia elétrica
Tributo sui generis
Não se amolda
às outras espécies
Contribuições Sociais
1) Contribuições de Seguridade Social
Seguridade Social
Saúde
Previdência
Assistência Social
Podem incidir sobre
Receita/faturamento
Cofins, PIS/PASEP
Bis in idem permitido! :warning:
Lucro
CSLL
Importação
Cofins, PIS/PASEP - Importação
Folha de salários
demais rendimentos
Receita de
concursos prognósticos
Não
incide sobre
Aposentadorias
Pensões
Contribuições Previdenciárias
RGPS
Iniciativa Privada
RPPS
Servidores públicos
Competência para
instituir contribuições
União
Estados
DF
Municípios
Alíquotas
Podem ser progressivas
E/DF/M não podem
ser inferiores as da união
EXCETO
:warning:
se não houver déficit
Incidência sobre
servidores
Ativos
Aposentados
Pensionistas
Aposentados e Pensionistas
Regra
incidir sobre
o que exceder o teto
do RGPS
Havendo déficit atuarial
Incide sobre o valor
que exceder o
salário mínimo
Havendo necessidade
é
facultado
instituir
contribuição extraordinária
2) Outras Contribuições
Podem ser criadas
pela União
Devem obedecer :warning:
Instituição por
por lei complementar
Não cumulatividade
B.C. e F.G.
diferentes
daqueles das contribuições já existentes
3) Contribuições Sociais Gerais
Para o custeio de atividades
do poder público
Ex.:
Salário - Educação
Contribuições ao sistema "S"
SESC
SENAI e etc
São tributos
Parafiscais
FGTS
Não é tributo
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)
CIDE's
Poderão ter alíquotas
Específica =
unidade de medica
ex.: R$ 1,00 por maço de cigarro
ad valorem =
percentual sobre
o valor a ser tributado
Incidirão sobre a
importação de
produtos estrangeiros
ou serviços
Não incidirão
sobre receitas
decorrentes de exportação
Tributo Extra Fiscal
que visa intervir
na economia
CIDE Combustíveis
Prevista na CF/88
Incide sobre
Importação/comercialização
Petróleo e seus derivados
Gás natural e seus derivados
Álcool e seus derivados
Requisitos
Diferenciadas por
Uso
Produto
Podem ser
Reduzidas
nunca aumentadas
Restabelecidas
por ato do P. Executivo
Destinação
Pagamento de subsídios a
Preços
Transporte
Financiamento de
projetos ambientais
relacionados a indústria de
Petróleo
Gás
Infraestrutura
Transporte