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Penal militar - Concurso de pessoas - Coggle Diagram
Penal militar
- Concurso de pessoas
crimes
monossubjetivos - unissubjetivos
quando apenas um agente consegue consumar o crime militar
plurissubjetivos - autoria coletiva necessária - concurso necessário
quando é necessário para o cometimento do delito mais de 01 agente
concurso de pessoas
Teoria Monística - Monista - Unitária - Igualitária
CPM adotou a teoria monista temperada
todos respondem pelo mesmo delito, de acordo com a sua culpabilidade
a pena é atenuada com relação ao agente cuja a participação é de somenos importância
CPM = CPB
Requisitos cumulativos
pluralidade de agentes/condutas
relevância causal de cada conduta
unidade de desígnios - Liame subjetivo
não precisa ter ajuste prévio
Identidade da infração penal castrense
Funções
Autor
teoria objetivo formal
quem realiza a figura típica
se tiver mais de uma pessoa produzindo a figura típica, teremos coautores
Partícipe
teoria objetivo formal
comete ação fora do tipo, limitando-se a induzir, instigar ou auxiliar o autor
teoria da acessoriedade mínima
a conduta do autor basta ser típica e ilícita para que o participe seja responsabilizado
agravamento
promove, organiza ou dirige
coage outro
instiga ou determina alguém sujeito a sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal
executa, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa
Atenuação
quando a participação é de somenos importância
Cabeças
dirige, provoca, instiga ou excita a ação
quando cometido por inferiores e um ou mais oficiais esses são considerados cabeças, assim como inferiores que exercem função de oficial