NR-12 Para garantir a integridade física dos trabalhadores, a NR-12 prevê a aplicação de medidas de proteção coletiva, administrativas ou de organização do trabalho e medidas de proteção individual. Assim, esses princípios regularizam todo o ciclo de funcionamento de prensas e similares, injetoras e máquinas de uso geral. Esta norma também regulamenta requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas seguintes fases de utilização: construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento. A implantação destas regras é de responsabilidade do empregador, que deve também orientar e capacitar todos os trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente nas atividades para garantir o uso correto de todos os equipamentos.