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Improbidade Admnistrativa, entidade privadas onde cuja adm ou custeio haja…
Improbidade Admnistrativa
Lei 14.230
as alterações vem caindo muito
é uma imoralidade qualificada ou seja situação de enorme gravidade.
prevista na CF no art 37,§4
Lei 8429/92 alterada pela lei 14.230
Lei 8429, art 17-D - ação de improbidade não é ação civil,
é uma ação repressiva de carater sancionatório
art 1, §4 lei 8429
aplicação ao sistema da improbidade os principios constitucionais do direito admnistrativo sancionador
aplica-se a retroatividade mais benéfica ao PAD e a improbidade
sujeito passivo
aquele que sofre o ato de improbidade
adm direta e indireta ( poder executivo, judiciario legislati)
entidade privada que receba subvenção , beneficios , incentivos dos entes publicos governamentais
Sujeito ativo
pratica o ato de improbidade
agente público ( em sentido amplo), até estagiário pode ser considerado agente público para fins de improbidade
o particular , pessoa fisica ou juridica que celebre com a adm pub, contrato , convenio, repasse gestao, parceira, cooperação ou ajuste ...
mesmo nao sendo agente pub
aquele que induza ou concorra
dolosamente para prática de ato de improbidade ( dolo específico)
em regra quem responde é a pessoa juridica salvo quando o sócio se beneficio diretamente
se o ato de improbidadde tmb é ato lesivo a adm ( lei anti corrupção ) , a PJ vai responder somente pela lei anti corrupção
vedação ao bis in idem
não há litisconsórcio passivo necessário nas ações de improbidade!!
a ação pode ser ajuizada somente contra o agente publico
não é possivel ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a presença concomitante do agente público.
STJ entendeu que é possivel ação exclusivamente contra o particular quando ja exista outra ação contra o agente público pelos mesmos fatos.
no caso de fusao ou incorparação a responsabilidade da sucessora fica restritaq a reparaçãa até o limite do patrimonio tranferido, salvo quando comprovada simulção ou fraude
stf entende que os agentes politicos ( exceto o presidente) sujeitam-se ao duplo regime sancionatório - improbidade e crime de responsabilide
entidade privadas
onde cuja adm ou custeio haja concorrido o erário com seu patrimonio ou receita
a reparação fica limitaa ao valor do prejuizo da adm publica, não havendo difirença se o adm publico integrou mais ou menos de 50% do patrimonio
sujeit passivo secundário