Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Recursos previstos na CLT - art. 893 - Coggle Diagram
Recursos previstos na CLT - art. 893
III. Recurso de Revista
Hipóteses de cabimento:
Só é cabível de acórdão proferido por órgão colegiado dos Tribunais Regionais do Trabalho
Fundamentado no art. caput do art. 896 da CLT
II. Recurso Ordinário
Fundamentado no art. 895 da CLT
Hipóteses de cabimento:
Das decisões definitivas ou terminativas proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho em processos de sua competência originária, tais como dissídios coletivos, ação rescisória, habeas corpus e mandado de segurança (inciso II do art. 895 da CLT). Nesse caso, cabe recurso ordinário que será julgado pelo TST.
Das decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho e dos Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista para os Tribunais Regionais do Trabalho da respectiva região (inciso I do art. 895 da CLT). Nesse caso, cabe recurso ordinário que será julgado pelo TRT.
I. Embargos
Hipóteses de cabimento:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
Fundamentado no art. 1.022 do CPC/15
IV. Agravo
Hipóteses de cabimento:
Contra sentença proferida em embargos à execução, arrematação ou adjudicação;
Contra sentença proferida em embargos de terceiro;
Contra sentença proferida em processo incidente à execução;
Contra decisão que extingue parcial ou totalmente a execução.
Fundamentado no Art. 897 da CLT