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PODER CONSTITUINTE - Coggle Diagram
PODER CONSTITUINTE
PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO
INICIAL
pois ele rompe com a antiga constituição e cria uma nova ordem
HISTÓRICO: seria o verdadeiro poder constituinte (1 constituição)
REVOLUCIONÁRIO: aquele que quebra com o histórico
AUTONOMO
pois as decisões são tomadas pelos representantes do povo através do poder constituinte (soberano na tomada de decisões)
INCODICIONADO
não precisa se prender a processos formais da antiga constituição
Poder de fato e de direito: realidade concreta da vida social
ILIMITADO
ilimitado juridicamente
visão jusnaturalista: o poder constituinte deve respeitar os direitos naturais (portanto, é condiconada a eles)
visão positivista: não há limites para o poder constituinte originário
PERMANENTE
PODER CONSTITUINTE DERIVADO
SECUNDÁRIO (DERRADEIRO)
Já existe uma constituição, não há a criação de uma nova ordem jurídica
CONDICIONADO
Este deve seguir os processos formais estabelecidos pela CF
LIMITADO
há assunstos que não se pode mexer (CLAUSULAS PETREAS)
PC DERIVADO REFORMADOR
Este serve para alterar, acrescentar algo na constituição
só pode ser alterado por meio de procedimento adequado (ementas constitucionais)
esta é uma alteração formal que mexe com o texto constituinte
PC DERIVADO REVISOR
serve para revisar a constituição por meio de procedimento mais simples
deve ser feita após cinco anos da promulgação da CF
a CF de 1988 foi revisada em 93
PODER CONSTITUINTE DIFUSO
ESTE É O CONTRÁRIO DO PODER DERIVADO REFORMADOR
Lenio strck diz que isto é um arbitrariedade do poder judiciário e que fugiria de suas funções atípicas. Ele diz que se não é por meio de procedimentos formais, não deveria existir
altera a interpretação dos textos constitucionais
não altera os textos em si, apenas a interpretação
é um procedimento informal
Esta é uma forma de porteger pessoas que não são abrangidas da maneira correta pela legislação
exemplo: ativismo judicial --> casamento homoafetivo
PODER CONSTITUINTE SUPRANACIONAL
ter uma constituição que vale para mais de um pais simultaneamente
para que isso ocorra deve ter um direito comunitário (direito que não precisa passar por aprovação para ser internalizado)
no Brasil não há direito comunitário
PODER CONSTITUINTE DECORRENTE
baseado no princípio da autoorganização
constituições estatais
devem estar de acordo com o vínculo material e formal da CF vigente