Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Lei de Licitações e contratos 14.133/21 - VIII - Coggle Diagram
Lei de Licitações e contratos 14.133/21 - VIII
Dispensa
Dispensável - discricionária
Contratação que envolva valores inferiores a 100mil reais
Nos casos de obras e serviços de engenharia e de serviços de manutenção de veículos automotores
Contratação que envolva valores inferiores a 50mil reais
Nos casos de outros serviços ou compras
Valores até o dobro dos dois ultimos casos (200mil ou 100mil) para compras, obras e serviços contratados por consórcio público (entes adm direta) ou agências executivas
Para fins de aferição desses valores
O somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora (por órgão)
Ex. STJ fez uma obra de 49mil e depois outra de 65mil. Não pode pois somatório no ano ultrapassa o limite
O somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade
Não se permite comprar o mesmo produto variadas vezez para não estourar o limite
Não se aplica a regra do somatório
As contratações de até 8mil reais de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluindo fornecimento de peças
Dispensa
Dispensável - discricionária
Para contratação que mantenha todas condições definidas em edital de licitação realizada a menos de um ano, quando
Não surgirem licitantes interessados (licitação deserta - não apareceu ninguém) ou não foram apresentadas propostas válidas (licitação fracassada)
As propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes (licitação fracassada)
Caso isso aconteça, dentro de um ano nova licitação é dispensável
Para contratação que tenha por objeto
Produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia (não é o serviço e sim produtos para as obras), ao valor de 300mil reais
Hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, será comprado no preço do dia
para criança não ficar na escola com fome esperando a licitação terminar para comprar a comida
Aquisição ou
restauração de obras de arte e objetos históricos
(esse específico pode ser por concurso - modalidade de licitação, por inexigibilidade nos casos de notoriedade do restaurador ou por dispensável, a aquisição não entra nesse detalhe)
de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível
Nos casos de guerra, estado de defesa, de sítio, de intervenção federal ou de grave perturbação da ordem
Nos casos de emergência ou de calamidade pública
(contratos emergenciais)
As compras ou serviços devem ter relações com a situação especial
Compras devem ser concluídas no prazo de 1 ano (não mais 180 dias), contado da data de ocorrência (e não da assinatura do contrato) da emergência ou calamidade
vedadas prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada (participa de emergência só 1x)
Emergência "provocada" gera a apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial
Para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização
Irá contratar quem irá avaliar os profissionais de notória especialização (esses são contratados por inexigibilidade), para saber se realmente são notórios
Instituição brasileira que tenha por finalidade apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão (banca de concurso)
desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive gerir administrativa e financeiramente
essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e sem fins lucrativos