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CRÉDITOS
ADICIONAIS, EXCEÇÃO AO PRINC. DA EXCLUSIVIDADE
Art. 165, § 8º…
CRÉDITOS
ADICIONAIS
EXTRAORDINÁRIOS
LEI Nº 4.320/64
(Art. 41, III)
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PROCESSO
(FASES/
ETAPAS)
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EXTRAORDINÁRIOS
1º ABERTURA
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EXCEÇÃO
DECRETO
PODER
EXECUTIVO
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EXCEÇÃO AO PRINC. DA EXCLUSIVIDADE
- Art. 165, § 8º "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
Art. 44 "Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo."
(Lei nº 4.320/64)