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Tutelas provisórias de Urgencia antecipada, Estabilização - Coggle Diagram
Tutelas provisórias de Urgencia antecipada
carater satisfativo
pode ser
incidente
não tem artigo no CPC sobre a tutela incidente
antecedente
( quando a petição inicial apenas faz um esboço da, limitando-se a pedir a tutela antecipada
posteriormente, a petição pode ser aditada ( complementada)
não concedida a medida - emenda da Petição em 5 dias
concedida a medida - o autor deve aditar a petição em 15 dias ou prazo maior fixado pelo juiz
paralelamente a isso o réu será citado e intimado da decisão ( para querendo recorrer da decisão)
melhro entendimento, é que primeiro se aguarda o prazo para o réu recorrer e só então abrece o prazo para o autor aditar a inicial. (STJ REsp 1.766.376/2020)
pois se não houver recurso , a tutela se torna estávél e o processo será extinto. art 304 cpc ( não é coisa julgada, pois nao é decisao exauriente) mas tem transito em julgado.
não cabe ação rescisório nos casos de estabilização de tutela, justamente pois nao tem coisa julgada
Ação para revisão, reforma ou invalidação de tutela estabilizada pode ser proposta em 2 anos, deve ser distribuido no mesmo juízo que decidiu a tutela ( não confundir com ação rescisória)
recurso que impede a estabilização?
O STJ ainda é dividido, informativo 639, torne se estável se não houver qualqur tipo de manifestação, informativo 658 apneas a interposição de agravo impede a estabilização
EN 501, FPPC - recurso interposto por assitente simples impede a estabilização da tutela, a menos que o assitido (réu) se manifeste expressamente em sentido contrário.
cabe estabilização contra a fazendo, sem necessidade de reexame necessário , justamente pq nao tem coisa julgada
EN 32 FPPC - é possivél a estabilização negociada pelas partes, as partes poderiam alterar o regime da estabilização, inclusive estabelecendo quais atos impedem a estabilização
a tutela antecipada antecedente a ação rescisória nao se estabiliza, pois dessa forma a tutela teria mais força que a coisa julgada, o que nao se poderia admitir
Estabilização
só ocorre na tutela antecipada antecedente
não se aplica as tutelas incidentes, e cautelares