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17- Imposto Extraordinário, Empréstimo Compulsório e Imposto residual -…
17- Imposto Extraordinário, Empréstimo Compulsório e Imposto residual
Imposto Extraordinário
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Faz todo sentido, hora, se estamos na iminência ou em guerra, não tempo para se pensar em lei complementar para instituir o tributo
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Empréstimo Compulsório
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b"
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Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
Justifiticativa
Diferentemente dos impostos extraordinários ( de guerra), no caso dos empréstimos compulsórios há necessidade de lei complementar, pois essa exação se assemelha a um empréstimo, logo, terá que ser restituida e por isso o campo de delimitação dos valores, prazos etc se fazem melhor por lei complementar.
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Imposto Residual
Somente a União pode instituir impostos residuais, a todos os demais entes é exaustiva a lista que delimita os impostos que por eles podem ser instituidos.
Art. 154. A União poderá instituir:I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
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O pré-requisito para o exercício da competência tributária residual é que tais “novos” impostos sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na CF (art. 154, I).
Como será instituido um imposto não definido na CF, nada mais natural que o procedimento que deve ser observado pela união seja mais dificultoso, desse modo, faz todo sentido que somente possa ser instituido por lei complementar.
20% do que for arrecadado com pertencem aos Estados e Municípios ( Art. 157.) É dual a divisão do imposto residual
STF: todos os elementos devem ser definidos nessa LC (base de cálculo, fato gerador, contribuintes, inclusive alíquotas), já que ela é a lei instituidora do imposto.
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