direitos soberanos para exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos e não-vivos, (pesca, ciência, recursos naturais, água, leito e subsolo).
Há liberdade para passagem de navegação, sobrevoo e cabos submarinos
:warning: ARTIGO 70 - Os Estados geograficamente desfavorecidos terão direito a participar, numa base Equitativa, no aproveitamento de uma parte apropriada dos excedentes dos recursos vivos das zonas econômicas exclusivas dos Estados costeiros da mesma sub-região ou região