Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Teoria GERAL dos contratos - Coggle Diagram
Teoria GERAL dos contratos
1- Contrato, requisitos e contratar (Conceitos)
Origem Histórica
Direito Romano
Forma dos contratos
Solenidade (Stipulatio) que da força aos contratos
Direito Germânico
Forma Escrita
Ritual ou simbolismo que prevalece até a idade média
CC Francês 1804
Passou a considerar as vontades
Modernizou os contratos a partir da liberdade, como uma oposição a classe dominante (Fruto Rev Francesa)
Cidadão comum adquiriu o direito de ser proprietário e lidar com seus contratos (Liberdade Contratual)
CC Alemão 1900
Criou os gêneros do NJ e a espécie de contrato, assim garantindo as vontades no contrato.
Essa liberdade permitiu abuso do poder econômico
Por conta disso surgiu a CLT, O CDC
CDC baseado no CC alemãi
Contrato Clássico x Contrato Moderno
Estrutra das Partes
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
OBJETO DO CONTRATO
PRAZO CONTRATUAL
PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
PENALIDADES
RESCISÃO
SUCESSORES
FORO
LOCAL, DATA E ASSINATURA.
Princípios Aplicáveis
Liberdade Contratual
Poder de estipular livremente como melhor lhes convier pelo acordo de vontades
Limitada e com intervenção do estado
Liberdade de contratar ou não, liberdade de escolher outro, liberdade de fixar conteúdo deste, o tipo do contrato e suas cláusulas
Consensualismo
É o encontro de vontades
Surge o NJ
Obrigatoriedade
Pode se dizer que é uma consequência do Consensualismo
PACTA SUNT SERVANDA
A partir da celebração do contrato, estou obrigado a cumpri-lo
Sob pena de execução patrimonial do inadimplente
Contrato é intangível, a não ser que ambas partes rescidam voluntariamente ou haja escusa por caso fortuito ou força maior
Cláusula RES SIC STANTIBUS é uma ressalva ao princípio da imutabilidade dos contratos, com aplicação excepcional e restrita
Relatividade
Vontade não cria efeitos a terceiros, somente em alguns casos
Exceções
Herdeiros universais do ubi commoda ibi incommoda
E estipulação em favor de terceiros (Ex: seguro de vida)
Boa fé objetiva (Maria Helena Diniz
Norma que requer o comportamento leal e honesto dos contratantes, com o objetivo de gerar confiança e equilibri das prestações .
Relacionada com o inadimplemento absoluto do ct
Deve ser resguardada nas negociações preliminares e conclusão, como na execução e fase pós contratual
art 422
Princípio da intangibilidade: o Estado-juiz não pode alterar seu conteúdo salvo quando exigido ou autorizado pela própria legislação
Função Social
O contrato deve resguardar o art 421 que atende os interesses sociais
A função do CC é limitar a liberdade
Intervenção mínima e excepcionalidade de revisão contratual