VI - a observância, em especial, do planejamento, da regulação, do controle, da segurança, da eficiência, da economicidade, da eficácia, da consensualidade na solução de conflitos, da sustentabilidade, da função socioambiental da propriedade, da equidade Inter geracional, da prevenção, da precaução, do usuário- -pagador, do poluidor-pagador, do protetor-recebedor, da transparência das informações e atos, da gestão democrática, da celeridade processual, no processo de implementação de infraestruturas de barragens no âmbito do Estado;