Alimentos decorrentes do dever alimentar: ■ Os alimentos decorrem também do dever familiar, como ocorre na relação entre os pais e os filhos menores, entre cônjuges e companheiros. O dever de sustentar os filhos menores é expresso nos arts. 1.566, IV, do CC, e 229 da CF. Cessa quando o filho se emancipa ou atinge a maioridade, podendo surgir, depois, a obrigação alimentar, de natureza genérica, decorrente do parentesco (CC, art. 1.694).