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Outras formas de Adimplemento - Coggle Diagram
Outras formas de Adimplemento
Dação em Pagamento
Credor aceita receber prestação diferente da pactuada
CONSENSO ESSENCIAL
Não exige que a entrega seja de mesmo valor
Se o credor perde a coisa recebida para terceiro, restaura se a obrigação primitiva, desde que o terceiro tenha um direito anterior ao seu
Meio Normal Indireto
Consignação
Meio normal indireto
Pois não entrego nada ao credor
Em alguns casos especificados no CC, o devedor pode depositar a prestação, afastando a mora
Depósito pode ser bancário (Extrajudicial) ou Judicial = Extingue a obrigação
Para que ocorra, deve ser de forma perfeita, obedecendo todos os requisitos do pagamento
Surge sempre que o devedor encontre dificuldades para efetuar a prestação por completo
Deverá ser no local de pagamento
Depósito em juizo
Subrogação
Prrovenente da lei, convencional ou por vontade ..
Cria um novo vínculo jurídico entre quem paga e o devedor beneficiado
Não ocorre em obrigações personalissímas, dívidas tributárias e alimentares.
Na subrogação a figura do credor é substituida por quem paga ou pagou a dívida pelo devedor, enquanto na cessão de crédito é especulativo
Imputação de Pagamento
Quando o devedor tem mais de um débito com o mesmo credor
Devedor indica qual débito está pagando, sem seu silêncio esse direito passa ao credor
(Não será aceita se o silêncio vem do Dolo do credor)
Devem ser dívidas líquidas e vencidas
Fatores de presunção da imputação
1º Capital/Juros vencidos
Abatimento recai primeiro sobre os juros
Caso não haja um consenso de escolha entre credor e devedor, esta se derá pela imputação Legal
2º Vencidas Ordem
Dívida mas antiga é a qual recairá, se tiverem mesmo tempo, recai sobre a mais onerosa
Novação
Quando cria se uma obrigação nova para substituir a anterior
Satisfação não direta
Não é um negócio jurídico em si, modo não satisfatório de extinção, pois não satisfaz o credor
Requisitos
1º Existência de obrigação de anterior
2º Constituição de nova OB
3ºAnimus Novandi , acordo de vontades
(Expresso ou tácito)
1 - Não se pode novar o que não existe
2- Recai sobre os sujeitos ou objeto
Obrigações naturais, anuláveis podem ser novadas
Espécies
1-subjetiva 2- Obejtiva 3- Mista
1- Recai sobre sujeitos, 2 - Recai sobre Objetos e 3- Recai sobre ambos
Subjetiva ativa e passiva
Expromissão ou delegação(assunção de divida)
Efeitos
Extingue e perecem as garantias e acessórios do credito novado
Paralisa juros e correção monetária
Compensação (art368)
Meio extintivo não satisfatório
Extingue 2 ou mais obrigações
Encontro de dívidas
Se duas ou mais pessoas são credoras e devedoras uma da outra, as duas obrigações se extinguem até onde se compensarem
Espécies
1- Legal
Apontada na lei, automática de acordo com os requisitos do art 368
Independe das vontades
Requisitos
A) Reciprocidades dos créditos, B) Liquidez, C) Exigibilidade e D) Homogeneidade
2- Convencional
Vontade lvre das partes
Libera 1 ou mais requisitos
Natureza negocial
3- Judicial
Declarada pelo Juiz no processo
Não se aplica em
Renúncia, ausência dos requisitos, bem indisponível, dívida de pensão
Confusão (anormal)
Mesmeidade de titular, confunde se a posição de credor e devedor
É impossível prestar a si próprio ou exigir cumprimento
Nesta reune se em uma só pessoa ambas qualidades, enquanto na compensação há diferentes indivíduos com diferentes dívidas
Formas
ato entre vivos (Intervivos)
Cessão de crédito e casamento
Mortis causa
Herdeiros do devedor
Efeitos
Extingue obrigação principal, acessórios e garantias
Caso se cesse a confusão, se reestabelece a obrigação originária
Remissão
Renúncia ao crédito
Favorece polo passivo
Credor libera graciosamente o devedor, perdendo seu direito de crédito e impossibilitando exigência posterior
Necessária a aceitação do devedor
Espécies
1- Expressa (Credor Libera verbalmente ou por escrita) ; 2- Tácita (Pelo comportamento contraditório com o crédito); 3- Presumida