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Tribunal Plano - Coggle Diagram
Tribunal Plano
Sessões serão
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Administrativas
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Convocados todos os Desembargadores em exercício,
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Compete, privativamente, ao TP
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Em Grau de Recurso
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Reclamações atos administrativos do Presidente do Tribunal ou de qualquer de seus Desembargadores, assim como de Juízes de primeiro grau e de seus servidores.
Compete ainda:
determinar às Varas do Trabalho e solicitar aos Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista, a realização dos atos processuais e diligências necessárias ao julgamento dos feitos submetidos à sua apreciação;
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IV – julgar as suspeições arguidas contra Juízes de primeiro grau, nos feitos de sua competência, observadas as disposições dos arts. 312 a 314 do Código de Processo Civil;
V – requisitar às autoridades competentes, nos casos de dissídio coletivo, a força necessária, sempre que houver ameaça de perturbação da ordem;
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eleger o Presidente, o Vice-Presidente do Tribunal, o Diretor da Escola Judicial, o Ouvidor e seu substituto, na forma prevista neste Regimento, observando as disposições da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e Resoluções deste Tribunal.
elaborar, aprovar, emendar e reformar o Regimento Interno, organizar os serviços auxiliares e dispor sobre a estruturação do quadro de pessoal, observados os limites legais;
estabelecer os dias das sessões ordinárias e convocar as extraordinárias do Tribunal Pleno, quando necessárias, a requerimento de qualquer de seus membros, sempre com a antecedência de 72 (setenta e duas) horas, à exceção da hipótese prevista no art. 38 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional;
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