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Procedimento Comum Sumaríssimo
(JECrim Lei 9099/95), Oferecida a denúncia…
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Oferecida a denúncia, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que, com ela, ficará citado e imediatamente cientificado da data da audiência de instrução e julgamento.
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De forma oral, durante a audiência preliminar, se não necessárias diligências imprescindíveis (art. 77 e 78)
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